# Registro público: STJ — 949552

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-27
- **Publicação:** 2025-09-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110666/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110666.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9f884522de09b71541ea21e03a4e7e6220098baf06a4e43bb4d1db513ce90aa2

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de
São Paulo contra a decisão monocrática que concedeu habeas corpus
para reconhecer a invalidade de busca pessoal realizada por guardas
municipais e a consequente ilicitude das provas obtidas, resultando
no trancamento da ação penal.
2. O paciente respondia a ação penal pelo crime de tráfico de
drogas, sendo que a busca pessoal realizada por guardas municipais
resultou na localização de cinco porções de maconha.
3. O Tribunal de origem denegou a ordem de habeas corpus impetrada
pela Defesa, que visava ao trancamento da ação penal.

### II. Questão em discussão

4. A discussão consiste em saber se a busca pessoal realizada por
guardas municipais, baseada em denúncia anônima, é válida e se as
provas obtidas por meio dessa busca podem ser consideradas lícitas.
5. Outra questões dizem respeito à competência da guarda municipal
para realizar busca pessoal e à necessidade de fundadas razões para
tal diligência.

### III. Razões de decidir

6. A jurisprudência estabelece que informações de fonte não
identificada não preenchem o standard exigido para a configuração de
fundada suspeita, tornando a busca pessoal irregular.
7. A guarda municipal não possui competência para realizar busca
pessoal sem que exista uma clara, direta e imediata relação com a
proteção de bens, serviços ou instalações municipais.
8. A descoberta posterior de objetos ilícitos não convalida a busca
realizada fora dos parâmetros legais, resultando na ilicitude das
provas obtidas e das que delas decorrerem.

### IV. Dispositivo e tese

9. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. Informações de fonte não identificada não
preenchem o standard exigido para a configuração de fundada
suspeita. 2. A guarda municipal não possui competência para realizar
busca pessoal sem relação clara, direta e imediata com a proteção
de bens, serviços ou instalações municipais. 3. A descoberta
posterior de objetos ilícitos não convalida a busca realizada fora
dos parâmetros legais.
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 157; CPP, art. 244; CPP,
art. 301.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, RHC 158.580/BA, Rel. Min.
Rogerio Schietti, Sexta Turma, DJe 25.04.2022; STJ, HC 830.530/SP,
Rel. Min. Rogerio Schietti.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA PESSOAL POR
GUARDA MUNICIPAL. ILICITUDE DAS PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de
São Paulo contra a decisão monocrática que concedeu habeas corpus
para reconhecer a invalidade de busca pessoal realizada por guardas
municipais e a consequente ilicitude das provas obtidas, resultando
no trancamento da ação penal.
2. O paciente respondia a ação penal pelo crime de tráfico de
drogas, sendo que a busca pessoal realizada por guardas municipais
resultou na localização de cinco porções de maconha.
3. O Tribunal de origem denegou a ordem de habeas corpus impetrada
pela Defesa, que visava ao trancamento da ação penal.
II. Questão em discussão
4. A discussão consiste em saber se a busca pessoal realizada por
guardas municipais, baseada em denúncia anônima, é válida e se as
provas obtidas por meio dessa busca podem ser consideradas lícitas.
5. Outra questões dizem respeito à competência da guarda municipal
para realizar busca pessoal e à necessidade de fundadas razões para
tal diligência.
III. Razões de decidir
6. A jurisprudência estabelece que informações de fonte não
identificada não preenchem o standard exigido para a configuração de
fundada suspeita, tornando a busca pessoal irregular.
7. A guarda municipal não possui competência para realizar busca
pessoal sem que exista uma clara, direta e imediata relação com a
proteção de bens, serviços ou instalações municipais.
8. A descoberta posterior de objetos ilícitos não convalida a busca
realizada fora dos parâmetros legais, resultando na ilicitude das
provas obtidas e das que delas decorrerem.
IV. Dispositivo e tese
9. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. Informações de fonte não identificada não
preenchem o standard exigido para a configuração de fundada
suspeita. 2. A guarda municipal não possui competência para realizar
busca pessoal sem relação clara, direta e imediata com a proteção
de bens, serviços ou instalações municipais. 3. A descoberta
posterior de objetos ilícitos não convalida a busca realizada fora
dos parâmetros legais.
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 157; CPP, art. 244; CPP,
art. 301.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, RHC 158.580/BA, Rel. Min.
Rogerio Schietti, Sexta Turma, DJe 25.04.2022; STJ, HC 830.530/SP,
Rel. Min. Rogerio Schietti.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por
maioria, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Votou vencido o Sr. Ministro Og Fernandes.
Votaram com o Sr. Ministro OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJSP) os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(BUSCA PESSOAL - REQUISITOS)
   STJ - <<RHC 158580>>-BA
(GUARDA MUNICIPAL - BUSCA PESSOAL - LIMITES DA ATUAÇÃO - ATRIBUIÇÕES
DO CARGO)
   STJ - <<HC 830530>>-SP
(VOTO VENCIDO - GUARDAS MUNICIPAIS - POLICIAMENTO OSTENSIVO)
   STF - [[RE 608588]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 656)
(VOTO VENCIDO - BUSCA PESSOAL - FUNDADA SUSPEITA)
   STJ - <<AgRg no HC 885282>>-SP, <<RHC 210503>>-PR,
         <<AgRg no AREsp 2836831>>-SP
   STF - [[HC-AgR 251589]], [[ARE-AgR 1519666]]

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00157 PAR:00001 ART:00244 ART:00301

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art157_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art244)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art301)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 916042](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80345/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2697399](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110673/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 876279](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80344/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
