{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":110668,"origem":"stj","sha256_origem":"2eca3edda6854baa14b98e891c31673e61cf50cd5db623a766d6b6ac56647dbd","registro_original":{"id_fonte":"921331","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"967885","numero_registro":"202404725558","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-08-27","data_publicacao":"2025-09-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA DOMICILIAR SEM\nMANDADO. INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA. PROVAS ILÍCITAS. AGRAVO\nREGIMENTAL NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto pelo Ministério\nPúblico Federal contra decisão monocrática que não conheceu do\nhabeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para reconhecer a\ninvalidade da busca domiciliar e a ilicitude das provas obtidas,\ntrancando a persecução penal.\n2. Durante patrulhamento, agentes da Brigada Militar avistaram um\nindivíduo com um objeto e uma sacola, que fugiu ao perceber a\nviatura, adentrando em uma residência. A busca domiciliar foi\nrealizada sem mandado judicial e sem autorização do morador.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse a busca domiciliar sem mandado judicial e sem autorização do\nmorador, baseada na fuga do suspeito, é válida e se as provas\nobtidas por tal meio são lícitas.\nIII. Razões de decidir\n4. A jurisprudência do STJ e do STF exige\nfundadas razões para justificar o ingresso em domicílio sem mandado\njudicial, o que não se verifica apenas pela fuga do suspeito.\n5. A ausência de documentação e registro audiovisual do\nconsentimento do morador para o ingresso domiciliar compromete a\nlegalidade da diligência.\n6. A apreensão de pequena quantidade de droga em via pública não\nautoriza, por si só, a realização de busca domiciliar sem mandado.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento:  \"1. O ingresso em domicílio sem mandado\njudicial exige fundadas razões, não bastando a fuga do suspeito. 2.\nA ausência de documentação e registro audiovisual do consentimento\ndo morador compromete a legalidade da busca domiciliar. 3. A\napreensão de pequena quantidade de droga em via pública não\njustifica busca domiciliar sem mandado\".\nDispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art.\n157.Jurisprudência relevante citada:  STF, RE 603.616/RO, Rel. Min.\nGilmar Mendes, DJe 8/10/2010; STJ, HC 598.051/SP, Rel. Min. Rogerio\nSchietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/3/2021, DJe de 15/3/2021.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por\nmaioria, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nVotou vencido o Sr. Ministro Og Fernandes.\nVotaram com o Sr. Ministro OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR\nCONVOCADO DO TJSP) os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157_par1","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00157 PAR:00001 ART:00240 ART:00244"],"jurisprudencia_citada":"(BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR - AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES)\n   STJ - <<HC 598051>>-SP, <<HC 697262>>-SP\n   STF - [[RE 603616]]-RO (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 280),\n         [[RE-AgR 1447032]]\n(BUSCA DOMICILIAR - APREENSÃO DE PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA -\nINSUFICIÊNCIA)\n   STJ - <<AgRg no AgRg no HC 922253>>-DF\n(VOTO VENCIDO - BUSCA PESSOAL - FUNDADA SUSPEITA - NERVOSISMO)\n   STJ - <<AREsp 2493829>>-SP\n   STF - [[HC-AgR 250187]], [[RE-AgR-EDv 1491517]]\n(VOTO VENCIDO - BUSCA DOMICILIAR - CRIME PERMANENTE)\n   STF - [[HC 169788]]\n(VOTO VENCIDO - TRANCAMENTO DA PERSECUÇÃO PENAL - MOMENTO OPORTUNO)\n   STJ - <<AgRg no RHC 157728>>-PR, <<AgRg no RHC 192674>>-CE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/d0ced3b4-b9db-47be-adef-7cbcdfe3dc74/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"6452ff17e9696f74c99f884a5a75fc5a26c33a2ffb26df75b6eb694cc7dbe0c6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
