{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":110673,"origem":"stj","sha256_origem":"aca395230cc6c10903d139e04b7f4f0ef4adede5257729b69fcbad91708d365b","registro_original":{"id_fonte":"921336","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2697399","numero_registro":"202402652332","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-08-27","data_publicacao":"2025-09-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA PESSOAL POR\nGUARDAS MUNICIPAIS. NULIDADE DAS PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO\nPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de\nSão Paulo contra a decisão que declarou a nulidade das provas\nobtidas em busca pessoal realizada por guardas municipais e absolveu\no acusado.\n2. Fato relevante. guardas municipais, em patrulhamento de rotina,\nabordaram o réu em via pública sob a alegação de fundadas suspeitas\nde narcotráfico, encontrando 177 (cento e setenta e sete) porções de\ncrack e R$ 156,00 (cento e cinquenta e seis reais) em cédulas\ntrocadas.\n3. A decisão agravada conheceu do agravo para dar provimento ao\nrecurso especial, declarando a nulidade das provas obtidas na busca\npessoal e absolvendo o acusado.\nII. Questão em discussão\n4. A discussão consiste em saber se a busca pessoal realizada por\nguardas municipais, sem mandado judicial e baseada em fundadas\nsuspeitas, é válida e se as provas obtidas podem ser utilizadas para\ncondenação.\nIII. Razões de decidir\n5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige fundada\nsuspeita, baseada em indícios objetivos e circunstâncias do caso\nconcreto, para a validade de busca pessoal sem mandado judicial.\n6. A atuação das guardas municipais deve estar vinculada à proteção\nde bens, serviços e instalações municipais, não se equiparando à\natuação das polícias civil e militar em atividades ostensivas ou\ninvestigativas.\n7. A busca pessoal realizada por guardas municipais, sem\ndemonstração de relação direta com suas atribuições legais, é\ninválida, resultando na nulidade das provas obtidas.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento: 1. A busca pessoal realizada por guardas\nmunicipais deve estar vinculada à proteção de bens, serviços e\ninstalações municipais, não se equiparando à atuação das polícias.\n2. A ausência de demonstração de relação direta com as atribuições\nlegais das guardas municipais torna inválida a busca pessoal e nulas\nas provas obtidas.\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 244; CPP, art. 301; CPP,\nart. 157.Jurisprudência relevante citada:  STJ, RHC n. 158.580/BA,\nrel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe 25/04/2022; STJ, HC n.\n830.530/SP, rel. Min. Rogerio Schietti Cruz.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por\nmaioria, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nVotou vencido o Sr. Ministro Og Fernandes.\nVotaram com o Sr. Ministro OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR\nCONVOCADO DO TJSP) os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157_par1","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00157 PAR:00001 ART:00244 ART:00301"],"jurisprudencia_citada":"(BUSCA PESSOAL - REQUISITOS)\n   STJ - <<RHC 158580>>-BA, <<HC 877943>>-MS\n(GUARDA MUNICIPAL - BUSCA PESSOAL - LIMITES DA ATUAÇÃO - ATRIBUIÇÕES\nDO CARGO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2528108>>-SP, <<HC 830530>>-SP\n(VOTO VENCIDO - GUARDAS MUNICIPAIS - POLICIAMENTO OSTENSIVO)\n   STJ - <<AgRg no HC 970852>>-SP\n   STF - [[RE 608588]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 656),\n         [[RHC 229514]]-PE, [[ARE-AgR 1475638]],\n         [[RHC-AgR 250590]]","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/d0ced3b4-b9db-47be-adef-7cbcdfe3dc74/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"7ecd2108ff1e828bd11c0a3dec64e6cbc72816170fb50dec39402edf0ac4f310","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
