# Registro público: STJ — 2697399

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-27
- **Publicação:** 2025-09-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110673/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110673.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** aca395230cc6c10903d139e04b7f4f0ef4adede5257729b69fcbad91708d365b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/d0ced3b4-b9db-47be-adef-7cbcdfe3dc74/download/20250930.json>)
- **Identificador na fonte:** 921336
- **Número de registro na fonte:** 202402652332
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de
São Paulo contra a decisão que declarou a nulidade das provas
obtidas em busca pessoal realizada por guardas municipais e absolveu
o acusado.
2. Fato relevante. guardas municipais, em patrulhamento de rotina,
abordaram o réu em via pública sob a alegação de fundadas suspeitas
de narcotráfico, encontrando 177 (cento e setenta e sete) porções de
crack e R$ 156,00 (cento e cinquenta e seis reais) em cédulas
trocadas.
3. A decisão agravada conheceu do agravo para dar provimento ao
recurso especial, declarando a nulidade das provas obtidas na busca
pessoal e absolvendo o acusado.

### II. Questão em discussão

4. A discussão consiste em saber se a busca pessoal realizada por
guardas municipais, sem mandado judicial e baseada em fundadas
suspeitas, é válida e se as provas obtidas podem ser utilizadas para
condenação.

### III. Razões de decidir

5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige fundada
suspeita, baseada em indícios objetivos e circunstâncias do caso
concreto, para a validade de busca pessoal sem mandado judicial.
6. A atuação das guardas municipais deve estar vinculada à proteção
de bens, serviços e instalações municipais, não se equiparando à
atuação das polícias civil e militar em atividades ostensivas ou
investigativas.
7. A busca pessoal realizada por guardas municipais, sem
demonstração de relação direta com suas atribuições legais, é
inválida, resultando na nulidade das provas obtidas.

### IV. Dispositivo e tese

8. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A busca pessoal realizada por guardas
municipais deve estar vinculada à proteção de bens, serviços e
instalações municipais, não se equiparando à atuação das polícias.
2. A ausência de demonstração de relação direta com as atribuições
legais das guardas municipais torna inválida a busca pessoal e nulas
as provas obtidas.
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 244; CPP, art. 301; CPP,
art. 157.Jurisprudência relevante citada:  STJ, RHC n. 158.580/BA,
rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe 25/04/2022; STJ, HC n.
830.530/SP, rel. Min. Rogerio Schietti Cruz.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA PESSOAL POR
GUARDAS MUNICIPAIS. NULIDADE DAS PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de
São Paulo contra a decisão que declarou a nulidade das provas
obtidas em busca pessoal realizada por guardas municipais e absolveu
o acusado.
2. Fato relevante. guardas municipais, em patrulhamento de rotina,
abordaram o réu em via pública sob a alegação de fundadas suspeitas
de narcotráfico, encontrando 177 (cento e setenta e sete) porções de
crack e R$ 156,00 (cento e cinquenta e seis reais) em cédulas
trocadas.
3. A decisão agravada conheceu do agravo para dar provimento ao
recurso especial, declarando a nulidade das provas obtidas na busca
pessoal e absolvendo o acusado.
II. Questão em discussão
4. A discussão consiste em saber se a busca pessoal realizada por
guardas municipais, sem mandado judicial e baseada em fundadas
suspeitas, é válida e se as provas obtidas podem ser utilizadas para
condenação.
III. Razões de decidir
5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige fundada
suspeita, baseada em indícios objetivos e circunstâncias do caso
concreto, para a validade de busca pessoal sem mandado judicial.
6. A atuação das guardas municipais deve estar vinculada à proteção
de bens, serviços e instalações municipais, não se equiparando à
atuação das polícias civil e militar em atividades ostensivas ou
investigativas.
7. A busca pessoal realizada por guardas municipais, sem
demonstração de relação direta com suas atribuições legais, é
inválida, resultando na nulidade das provas obtidas.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A busca pessoal realizada por guardas
municipais deve estar vinculada à proteção de bens, serviços e
instalações municipais, não se equiparando à atuação das polícias.
2. A ausência de demonstração de relação direta com as atribuições
legais das guardas municipais torna inválida a busca pessoal e nulas
as provas obtidas.
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 244; CPP, art. 301; CPP,
art. 157.Jurisprudência relevante citada:  STJ, RHC n. 158.580/BA,
rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe 25/04/2022; STJ, HC n.
830.530/SP, rel. Min. Rogerio Schietti Cruz.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por
maioria, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Votou vencido o Sr. Ministro Og Fernandes.
Votaram com o Sr. Ministro OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJSP) os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(BUSCA PESSOAL - REQUISITOS)
   STJ - <<RHC 158580>>-BA, <<HC 877943>>-MS
(GUARDA MUNICIPAL - BUSCA PESSOAL - LIMITES DA ATUAÇÃO - ATRIBUIÇÕES
DO CARGO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2528108>>-SP, <<HC 830530>>-SP
(VOTO VENCIDO - GUARDAS MUNICIPAIS - POLICIAMENTO OSTENSIVO)
   STJ - <<AgRg no HC 970852>>-SP
   STF - [[RE 608588]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 656),
         [[RHC 229514]]-PE, [[ARE-AgR 1475638]],
         [[RHC-AgR 250590]]

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00157 PAR:00001 ART:00244 ART:00301

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art157_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art244)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art301)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 949552](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110666/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 916042](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80345/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 876279](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80344/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
