# Registro público: STJ — 978699

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-27
- **Publicação:** 2025-09-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110674/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110674.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e9ae6a0c02079d6fa6415d2e968725c807906b578a3c1ec056063b8b83b9467f

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso em flagrante
por tráfico de drogas, questionando a legalidade da busca pessoal e
veicular realizada sem justa causa, com base apenas no nervosismo do
condutor do veículo.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal e
veicular, realizada apenas a partir da percepção subjetiva de
nervosismo do paciente, é válida e se as provas obtidas dessa forma
podem ser utilizadas para sustentar a ação penal.

### III. Razões de decidir

3. A busca pessoal e veicular deve ser fundamentada em justa causa,
aferida de modo objetivo e concreto, o que não ocorreu no caso em
análise, onde a abordagem foi baseada apenas no nervosismo do
paciente.
4. A jurisprudência estabelece que a ausência de justa causa para a
busca resulta na ilicitude das provas obtidas e de todas as que
delas decorrerem, conforme o artigo 157 do CPP.
5. A descoberta posterior de objetos ilícitos não convalida a busca
realizada sem os parâmetros legais exigidos.

### IV. Dispositivo e tese

6. Habeas corpus não conhecido, mas ordem concedida de ofício para
reconhecer a invalidade das buscas e a ilicitude das provas,
determinando o trancamento da ação penal e a liberdade do paciente,
salvo se por outro motivo estiver preso.
Tese de julgamento:  "1. A busca pessoal e veicular sem justa causa,
baseada apenas em nervosismo, é inválida. 2. Provas obtidas de
busca inválida são ilícitas e não podem sustentar ação penal".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 157; CPP, art. 244.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, RHC 158.580/BA, Rel. Min.
Rogerio Schietti Cruz, DJe 25.04.2022; STJ, AgRg no HC 846.939/SP,
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL E VEICULAR.
ILICITUDE DAS PROVAS. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO E ORDEM CONCEDIDA
DE OFÍCIO.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso em flagrante
por tráfico de drogas, questionando a legalidade da busca pessoal e
veicular realizada sem justa causa, com base apenas no nervosismo do
condutor do veículo.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal e
veicular, realizada apenas a partir da percepção subjetiva de
nervosismo do paciente, é válida e se as provas obtidas dessa forma
podem ser utilizadas para sustentar a ação penal.
III. Razões de decidir
3. A busca pessoal e veicular deve ser fundamentada em justa causa,
aferida de modo objetivo e concreto, o que não ocorreu no caso em
análise, onde a abordagem foi baseada apenas no nervosismo do
paciente.
4. A jurisprudência estabelece que a ausência de justa causa para a
busca resulta na ilicitude das provas obtidas e de todas as que
delas decorrerem, conforme o artigo 157 do CPP.
5. A descoberta posterior de objetos ilícitos não convalida a busca
realizada sem os parâmetros legais exigidos.
IV. Dispositivo e tese
6. Habeas corpus não conhecido, mas ordem concedida de ofício para
reconhecer a invalidade das buscas e a ilicitude das provas,
determinando o trancamento da ação penal e a liberdade do paciente,
salvo se por outro motivo estiver preso.
Tese de julgamento:  "1. A busca pessoal e veicular sem justa causa,
baseada apenas em nervosismo, é inválida. 2. Provas obtidas de
busca inválida são ilícitas e não podem sustentar ação penal".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 157; CPP, art. 244.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, RHC 158.580/BA, Rel. Min.
Rogerio Schietti Cruz, DJe 25.04.2022; STJ, AgRg no HC 846.939/SP,
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por
maioria, não conhecer o pedido e habeas corpus concedido, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.
Votou vencido o Sr. Ministro Og Fernandes.
Votaram com o Sr. Ministro OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJSP) os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(BUSCA PESSOAL - FUNDADAS RAZÕES)
   STJ - <<RHC 158580>>-BA, <<HC 877943>>-MS,
         <<AgRg no HC 846939>>-SP, <<AgRg no REsp 2053717>>-GO
(VOTO VENCIDO - BUSCA PESSOAL - NERVOSISMO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2676467>>-PA, <<HC 926476>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 2449683>>-SP
   STF - [[HC-AgR 241964]], [[HC-AgR 238400]]
(VOTO VENCIDO - BUSCA PESSOAL E VEICULAR - ANÁLISE EM MOMENTO
OPORTUNO)
   STJ - <<AgRg no HC 838483>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00157 PAR:00001 ART:00244

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art157_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art244)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 940651](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/114336/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 913138](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111080/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 935855](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111079/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [HC 1.039.709 do STJ: habeas corpus não conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-1039709/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O HC 1.039.709 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de dezembro de 2025, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de habeas corpus não conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do HC 1.039.709 e mede, em bloco separado, as âncoras

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** conhecido, corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** fa020533ec05927ff4586ac4071daae35bcb5d2c4ec0154ad8a2581be26d2a01
- **SHA-256 do registro documental:** e9ae6a0c02079d6fa6415d2e968725c807906b578a3c1ec056063b8b83b9467f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-1039709%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** e9ae6a0c02079d6fa6415d2e968725c807906b578a3c1ec056063b8b83b9467f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

