# Registro público: STJ — 214736

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-27
- **Publicação:** 2025-09-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110676/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110676.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2f3ee00cab9fd676b8c78d88e4a360d7fb18a58f4d02e06e90818721c48c5dda

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO
PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. TESE REMANESCENTE.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
a recurso em habeas corpus, por haver reconhecido a legalidade da
manutenção da prisão preventiva do agravante, acusado de tráfico de
drogas e de associação para o tráfico, em razão de seu envolvimento
em operação criminosa destinada ao transporte de 435,507 kg de pasta
base de cocaína.
- **Item 2 (texto oficial):** A instrução processual foi finalizada, mas diligências
complementares foram solicitadas pelo Ministério Público, o que
levou a defesa a alegar excesso de prazo na prisão preventiva.
- **Item 3 (texto oficial):** A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da
prisão preventiva do agravante, diante da alegação de excesso de
prazo, é justificada, considerando a necessidade de diligências
complementares e a gravidade dos crimes imputados.
- **Item 4 (texto oficial):** A decretação da prisão preventiva foi decretada validamente pela
gravidade dos crimes e pela posição de liderança do agravante na
organização criminosa, o que representa risco à ordem pública e
possibilidade de reiteração delitiva.
- **Item 5 (texto oficial):** As diligências complementares são essenciais para a busca da
verdade real e não configuram desídia ou má atuação do órgão
julgador, não havendo, portanto, excesso de prazo ilegal.
- **Item 6 (texto oficial):** Quanto à alegação de suposta violação do art. 52, parágrafo
único, I, da Lei n. 11.343/2006, destaca-se que o Tribunal de origem
não a examinou, circunstância que inviabiliza o exame da questão
pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de
instância.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO
PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. TESE REMANESCENTE.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
a recurso em habeas corpus, por haver reconhecido a legalidade da
manutenção da prisão preventiva do agravante, acusado de tráfico de
drogas e de associação para o tráfico, em razão de seu envolvimento
em operação criminosa destinada ao transporte de 435,507 kg de pasta
base de cocaína.
2. A instrução processual foi finalizada, mas diligências
complementares foram solicitadas pelo Ministério Público, o que
levou a defesa a alegar excesso de prazo na prisão preventiva.
3. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da
prisão preventiva do agravante, diante da alegação de excesso de
prazo, é justificada, considerando a necessidade de diligências
complementares e a gravidade dos crimes imputados.
4. A decretação da prisão preventiva foi decretada validamente pela
gravidade dos crimes e pela posição de liderança do agravante na
organização criminosa, o que representa risco à ordem pública e
possibilidade de reiteração delitiva.
5. As diligências complementares são essenciais para a busca da
verdade real e não configuram desídia ou má atuação do órgão
julgador, não havendo, portanto, excesso de prazo ilegal.
6. Quanto à alegação de suposta violação do art. 52, parágrafo
único, I, da Lei n. 11.343/2006, destaca-se que o Tribunal de origem
não a examinou, circunstância que inviabiliza o exame da questão
pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de
instância.
7. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 2f3ee00cab9fd676b8c78d88e4a360d7fb18a58f4d02e06e90818721c48c5dda
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

