# Registro público: STJ — 1939556

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-29
- **Publicação:** 2022-09-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11068/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11068.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1d9dae48fe317e6797a2be30d6f21cb94b4afd57acacb28f4d56fc5b4ab76ed3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO
CIVIL PÚBLICA. DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL.
MEDICAMENTO. NEGATIVA DE COBERTURA. CONTROVÉRSIA ACERCA DA
EXISTÊNCIA DE DANO MORAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REFORMA DO ACÓRDÃO QUANTO AO MÉRITO DO
PLEITO INDENIZATÓRIO. INOVAÇÃO RECURSAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação civil pública ajuizada na origem pleiteando fornecimento de
medicamento e indenização por danos morais, tendo sido julgado
procedente o primeiro pleito, e improcedente o segundo.
- **Item 2 (texto oficial):** Alegação de negativa de prestação jurisdicional no acórdão
recorrido quanto ao cabimento da indenização por danos morais.
- **Item 3 (texto oficial):** Inocorrência de negativa de prestação jurisdicional, pois o
Tribunal de origem consignou expressamente os fundamentos do
capítulo do acórdão recorrido pertinente ao dano moral, entendendo
pelo descabimento dessa parcela indenizatória no caso dos autos,
pois a recusa de cobertura teria se dado com base em cláusula
contratual que a operadora reputava válida.
- **Item 4 (texto oficial):** Inovação recursal no que tange ao pedido de reforma do acórdão
recorrido quanto à improcedência do pedido de indenização por danos
morais, uma vez que o apelo nobre apenas devolveu ao conhecimento
desta Corte Superior a questão federal da negativa de prestação
jurisdicional.
- **Item 5 (texto oficial):** AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO
CIVIL PÚBLICA. DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL.
MEDICAMENTO. NEGATIVA DE COBERTURA. CONTROVÉRSIA ACERCA DA
EXISTÊNCIA DE DANO MORAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REFORMA DO ACÓRDÃO QUANTO AO MÉRITO DO
PLEITO INDENIZATÓRIO. INOVAÇÃO RECURSAL.
1. Ação civil pública ajuizada na origem pleiteando fornecimento de
medicamento e indenização por danos morais, tendo sido julgado
procedente o primeiro pleito, e improcedente o segundo.
2. Alegação de negativa de prestação jurisdicional no acórdão
recorrido quanto ao cabimento da indenização por danos morais.
3. Inocorrência de negativa de prestação jurisdicional, pois o
Tribunal de origem consignou expressamente os fundamentos do
capítulo do acórdão recorrido pertinente ao dano moral, entendendo
pelo descabimento dessa parcela indenizatória no caso dos autos,
pois a recusa de cobertura teria se dado com base em cláusula
contratual que a operadora reputava válida.
4. Inovação recursal no que tange ao pedido de reforma do acórdão
recorrido quanto à improcedência do pedido de indenização por danos
morais, uma vez que o apelo nobre apenas devolveu ao conhecimento
desta Corte Superior a questão federal da negativa de prestação
jurisdicional.
5. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/08/2022 a 29/08/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - REBATER UM A
UM OS ARGUMENTOS DA PARTE - DESNECESSIDADE)
   STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 1083793>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1439733>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 1d9dae48fe317e6797a2be30d6f21cb94b4afd57acacb28f4d56fc5b4ab76ed3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

