{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":110692,"origem":"stj","sha256_origem":"e6a300324d1290fddb6d713d32ffcc6a8e5139a344f8aced2aa224c64a45cdfd","registro_original":{"id_fonte":"921379","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1004178","numero_registro":"202501762989","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-08-27","data_publicacao":"2025-09-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE\nDROGAS. ORDEM CONCEDIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR\nMEDIDAS CAUTELARES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.\n1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de\nMinas Gerais contra a decisão que concedeu habeas corpus para\nsubstituir a prisão preventiva de Paulo Augusto Correa por medidas\ncautelares diversas.\n2. O Ministério Público alega que a decisão monocrática deve ser\nreformada, pois não observou a jurisprudência que considera a\ngravidade concreta da conduta de tráfico de drogas quando há\napreensão de arma de fogo.\n3. A decisão agravada entendeu que o delito não envolveu violência\nou grave ameaça, o agravado é réu primário e a quantidade de droga\napreendida não é exorbitante.\n4. A jurisprudência desta Corte Superior indica que a apreensão de\nquantidade não relevante de drogas, sem especial justificação, não\npermite a prisão por risco à ordem pública.\n5. As peculiaridades do caso, como a quantidade de droga e a\nincerteza sobre a potencialidade da arma apreendida, foram\nconsideradas para afastar a necessidade de prisão preventiva.\n6. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/d0ced3b4-b9db-47be-adef-7cbcdfe3dc74/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"03ceefad3198485bf576881d5e9849c1cdfa6c24ccb87b680059cd36222cfa76","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
