{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":110695,"origem":"stj","sha256_origem":"ae46d53f8f755100fb779bd3952dac197d4272415c34cb531940a355885acdbd","registro_original":{"id_fonte":"921382","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1005547","numero_registro":"202501836836","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-08-27","data_publicacao":"2025-09-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT\nSUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CONCESSÃO DE OFÍCIO. TRÁFICO DE\nDROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE DROGAS.\nAPREENSÃO DE ARMA DE FOGO E DE MUNIÇÕES. FUNDAMENTAÇÃO DO JUÍZO DE\nPRIMEIRO GRAU. SUFICIÊNCIA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA.\nCAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. PEDIDO DE EXTENSÃO.\nSUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.\n1. O Superior Tribunal de Justiça entende que o habeas corpus não\npode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio, salvo se\nhouver flagrante ilegalidade, o que não se verifica no caso.\n2. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em\njulgado da sentença condenatória, desde que estejam presentes os\nrequisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.\n3. Foram constatados elementos concretos capazes de justificar a\nprivação cautelar da liberdade com base na gravidade da conduta\ndelituosa, pois, por ocasião da prisão em flagrante, foram\napreendidos 5.946,6 g de maconha, 16 g de crack e 8,9 g de cocaína,\nbem como balança de precisão, arma de fogo com numeração suprimida e\nmunições.\n4. Apesar da alegação defensiva de que o Tribunal de origem teria\nacrescido indevidamente fundamentação à prisão, o Juízo de primeiro\ngrau, no decreto prisional, apresentou fundamentação independente e\nsuficiente para justificar a segregação cautelar, nos termos do item\n3 desta ementa.\n5. Eventuais condições pessoais favoráveis não garantem a revogação\nda prisão processual se estiverem presentes os requisitos da\ncustódia cautelar, como no presente caso.\n6. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a\ncustódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas\ncautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para\nresguardar a ordem pública.\n7. Quanto à alegação de que o agravante faz jus à extensão do\nbenefício concedido ao corréu, destaca-se que o Tribunal de origem\nnão a examinou, circunstância que inviabiliza o exame da questão\npelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de\ninstância.\n8. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/d0ced3b4-b9db-47be-adef-7cbcdfe3dc74/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"49f9ae3fc317ac7244b49b44762f0eee3dae1d125e18537fd16bfe41dd747484","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ae46d53f8f755100fb779bd3952dac197d4272415c34cb531940a355885acdbd","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
