# Registro público: STJ — 997349

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-27
- **Publicação:** 2025-09-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110710/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110710.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 179e4d11b76ca8d258d1db3c339e04b8541b4cae7243a71db2e11dd0d8ad9e20

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do habeas corpus impetrado, no qual o agravante buscava a
absolvição pelo crime de associação para o tráfico e o
reconhecimento do tráfico privilegiado, com o abrandamento do regime
prisional.

### II. Questão em discussão

2. A discussão consiste em saber se o habeas corpus é a via adequada
para apreciar pedidos de absolvição, que demandam reexame de
provas.
3. A questão também envolve a análise da existência de fundamentos
concretos para a condenação do agravante por associação para o
tráfico, considerando a alegação de ausência de provas de sua
atividade criminosa.

### III. Razões de decidir

4. O habeas corpus não é a via adequada para reexame de provas ou
para apreciação de pedidos de absolvição ou desclassificação de
crimes, pois tais questões demandam análise aprofundada do conjunto
fático-probatório.
5. As instâncias ordinárias apresentaram fundamentos concretos para
a condenação do agravante, destacando a organização para o
transporte, armazenamento e entrega de expressiva quantidade de
droga (134 kg - cento e trinta e quatro quilos - de maconha), além
de ordenada divisão de tarefas e complexa estrutura, evidenciando o
vínculo estável e permanente necessário para a configuração do crime
de associação para o tráfico.
6. A decisão monocrática foi mantida, visto que não há comprovação
de ilegalidade ou ausência de provas que justifiquem a reforma da
condenação do agravante.

### IV. Dispositivo e tese

7. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. O habeas corpus não é a via adequada para
reexame de provas ou apreciação de pedidos de absolvição ou
desclassificação de crimes. 2. A condenação pelo crime de associação
para o tráfico deve ser mantida quando há fundamentos concretos e
provas suficientes que evidenciam o vínculo estável e permanente do
acusado com a atividade criminosa.
Dispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º;
Código Penal, art. 59.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC n. 915.441/MS,
Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em
19/02/2025; STJ, AgRg no HC n. 931.744/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares
da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 12/02/2025.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO
DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REEXAME DE PROVAS. REDUTORA.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do habeas corpus impetrado, no qual o agravante buscava a
absolvição pelo crime de associação para o tráfico e o
reconhecimento do tráfico privilegiado, com o abrandamento do regime
prisional.
II. Questão em discussão
2. A discussão consiste em saber se o habeas corpus é a via adequada
para apreciar pedidos de absolvição, que demandam reexame de
provas.
3. A questão também envolve a análise da existência de fundamentos
concretos para a condenação do agravante por associação para o
tráfico, considerando a alegação de ausência de provas de sua
atividade criminosa.
III. Razões de decidir
4. O habeas corpus não é a via adequada para reexame de provas ou
para apreciação de pedidos de absolvição ou desclassificação de
crimes, pois tais questões demandam análise aprofundada do conjunto
fático-probatório.
5. As instâncias ordinárias apresentaram fundamentos concretos para
a condenação do agravante, destacando a organização para o
transporte, armazenamento e entrega de expressiva quantidade de
droga (134 kg - cento e trinta e quatro quilos - de maconha), além
de ordenada divisão de tarefas e complexa estrutura, evidenciando o
vínculo estável e permanente necessário para a configuração do crime
de associação para o tráfico.
6. A decisão monocrática foi mantida, visto que não há comprovação
de ilegalidade ou ausência de provas que justifiquem a reforma da
condenação do agravante.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. O habeas corpus não é a via adequada para
reexame de provas ou apreciação de pedidos de absolvição ou
desclassificação de crimes. 2. A condenação pelo crime de associação
para o tráfico deve ser mantida quando há fundamentos concretos e
provas suficientes que evidenciam o vínculo estável e permanente do
acusado com a atividade criminosa.
Dispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º;
Código Penal, art. 59.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC n. 915.441/MS,
Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em
19/02/2025; STJ, AgRg no HC n. 931.744/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares
da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 12/02/2025.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 179e4d11b76ca8d258d1db3c339e04b8541b4cae7243a71db2e11dd0d8ad9e20
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

