# Registro público: STJ — 1001977

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-27
- **Publicação:** 2025-09-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110716/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110716.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6e25618118c968be36f3f0118dfa70261c82715b51455e59eedda77f5ebabab0

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/d0ced3b4-b9db-47be-adef-7cbcdfe3dc74/download/20250930.json>)
- **Identificador na fonte:** 921403
- **Número de registro na fonte:** 202501628250
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
denegou a ordem de habeas corpus, na qual se alegava nulidade
processual devido à suposta ilegalidade da abordagem policial,
desclassificação da conduta para o crime de porte de drogas para uso
pessoal e ausência de fundamentação idônea para exasperação da
pena-base.
2. O paciente foi condenado a 07 (sete) anos de reclusão, em regime
inicial fechado, e ao pagamento de 700 (setecentos) dias-multa pela
prática do delito de tráfico de drogas, conforme o artigo 33, caput,
da Lei n. 11.343/2006.
3. O Tribunal local negou provimento ao apelo defensivo, mantendo a
condenação.

### II. Questão em discussão

4. A discussão consiste em saber se a dosimetria da pena foi fixada
sem fundamentação idônea.
5. Há também a discussão acerca da adequação da pena-base fixada
acima do mínimo legal.

### III. Razões de decidir

6. A fixação da pena-base acima do mínimo legal foi fundamentada na
quantidade e variedade de drogas apreendidas, além dos maus
antecedentes do acusado, não havendo falar em constrangimento ilegal
apto a justificar a revisão da dosimetria em sede de habeas corpus.
7. A dosimetria da pena insere-se em um juízo de discricionariedade
do julgador e está atrelada às particularidades fáticas do caso
concreto, de forma que somente é passível de revisão por esta Corte
no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante
desproporcionalidade na fixação da pena.

### IV. Dispositivo e tese

8. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A dosimetria da pena insere-se em um juízo de
discricionariedade do julgador e está atrelada às particularidades
fáticas do caso concreto, somente sendo passível de revisão por esta
Corte no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de
flagrante desproporcionalidade na fixação da pena. 2. A dosimetria
da pena pode ser fixada acima do mínimo legal com base na quantidade
e variedade de drogas apreendidas e nos maus antecedentes do
acusado.
Dispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, art. 33;
Código Penal, art. 59.Jurisprudência relevante citada:  STJ, HC
535.063/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Junior, Terceira Seção, julgado
em 10.06.2020; STJ, AgRg no HC 870.457/SP, Rel. Min. Antonio
Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 22.04.2025.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO
DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
denegou a ordem de habeas corpus, na qual se alegava nulidade
processual devido à suposta ilegalidade da abordagem policial,
desclassificação da conduta para o crime de porte de drogas para uso
pessoal e ausência de fundamentação idônea para exasperação da
pena-base.
2. O paciente foi condenado a 07 (sete) anos de reclusão, em regime
inicial fechado, e ao pagamento de 700 (setecentos) dias-multa pela
prática do delito de tráfico de drogas, conforme o artigo 33, caput,
da Lei n. 11.343/2006.
3. O Tribunal local negou provimento ao apelo defensivo, mantendo a
condenação.
II. Questão em discussão
4. A discussão consiste em saber se a dosimetria da pena foi fixada
sem fundamentação idônea.
5. Há também a discussão acerca da adequação da pena-base fixada
acima do mínimo legal.
III. Razões de decidir
6. A fixação da pena-base acima do mínimo legal foi fundamentada na
quantidade e variedade de drogas apreendidas, além dos maus
antecedentes do acusado, não havendo falar em constrangimento ilegal
apto a justificar a revisão da dosimetria em sede de habeas corpus.
7. A dosimetria da pena insere-se em um juízo de discricionariedade
do julgador e está atrelada às particularidades fáticas do caso
concreto, de forma que somente é passível de revisão por esta Corte
no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante
desproporcionalidade na fixação da pena.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A dosimetria da pena insere-se em um juízo de
discricionariedade do julgador e está atrelada às particularidades
fáticas do caso concreto, somente sendo passível de revisão por esta
Corte no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de
flagrante desproporcionalidade na fixação da pena. 2. A dosimetria
da pena pode ser fixada acima do mínimo legal com base na quantidade
e variedade de drogas apreendidas e nos maus antecedentes do
acusado.
Dispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, art. 33;
Código Penal, art. 59.Jurisprudência relevante citada:  STJ, HC
535.063/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Junior, Terceira Seção, julgado
em 10.06.2020; STJ, AgRg no HC 870.457/SP, Rel. Min. Antonio
Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 22.04.2025.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 6e25618118c968be36f3f0118dfa70261c82715b51455e59eedda77f5ebabab0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 6e25618118c968be36f3f0118dfa70261c82715b51455e59eedda77f5ebabab0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

