{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":110717,"origem":"stj","sha256_origem":"12289e5ef539c516e58c813dd3feaa913b3c5e13c94674b4977fbea8a59ef2fd","registro_original":{"id_fonte":"921404","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1002301","numero_registro":"202501639270","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-08-27","data_publicacao":"2025-09-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS\nSUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AFASTAMENTO DA\nMINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO\nREGIMENTAL NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do\nSuperior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente habeas\ncorpus. O agravante foi condenado à pena de 13 (treze) anos, 01 (um)\nmês e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime fechado, e ao\npagamento de 753 (setecentos e cinquenta e três) dias-multa pela\nprática dos delitos previstos no art. 33, caput, c/c o art. 40,\ninciso V, ambos da Lei n. 11.343/2006, e arts. 16 e 14, ambos da Lei\nn. 10.826/2003, na forma do art. 69 do Código Penal.\n2. Em segunda instância, o Tribunal de origem negou provimento ao\napelo defensivo. A Defesa sustentou a ocorrência de constrangimento\nilegal, alegando que estão presentes os requisitos para a incidência\nda minorante do tráfico privilegiado, prevista no art. 33, § 4º, da\nLei de Drogas, e que houve bis in idem na dosimetria da pena.\nII. Questão em discussão\n3.  A discussão consiste em saber se o afastamento da minorante do\ntráfico privilegiado, com base na quantidade e variedade de drogas\napreendidas, configura ilegalidade.\nIII. Razões de decidir\n4. O Tribunal de origem concluiu pela dedicação do agravante à\natividade criminosa, evidenciada pelo modus operandi e pela\nquantidade de drogas apreendidas, o que justifica o afastamento da\nminorante do tráfico privilegiado.\n5. A reforma das conclusões das instâncias ordinárias demanda\nreexame de fatos e provas, o que é inviável na via do habeas corpus.\n6. Não há ilegalidade manifesta que justifique a concessão de habeas\ncorpus de ofício, uma vez que a decisão está fundamentada em\nelementos concretos e idôneos.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento: 1.  O afastamento da minorante do tráfico\nprivilegiado é justificado pela dedicação do agente a atividades\ncriminosas, evidenciada por elementos concretos. 2. O reexame de\nfatos e provas é inviável na via do habeas corpus.\nDispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 105, I, \"e\"; Lei nº\n11.343/2006, art. 33, § 4º; Lei nº 10.826/2003, arts. 16 e 14; CP,\nart. 69.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC\n573.735/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em\n27/04/2021; STJ, AgRg no HC 610.106/PR, Rel. Min. Felix Fischer,\nQuinta Turma, julgado em 23/02/2021; STJ, AgRg no HC 838.171/MS,\nRel. Min. Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, julgado em 05/03/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/d0ced3b4-b9db-47be-adef-7cbcdfe3dc74/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"a50cecebf32e3bd286c65144c68063449ffea3a5180747dbf54a70a76d8e28b8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
