# Registro público: STJ — 2005025

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-27
- **Publicação:** 2025-09-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110719/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110719.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0e54570519c60a21f2c075f6c4afe62a4fc7fef4e03a7df06e63d7f5339fe681

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/d0ced3b4-b9db-47be-adef-7cbcdfe3dc74/download/20250930.json>)
- **Identificador na fonte:** 921406
- **Número de registro na fonte:** 202201645135
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Recursos especiais interpostos por 03 (três) réus contra o
acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve a
condenação por tráfico de drogas, fixando o regime inicial fechado
para cumprimento da pena.
2. O primeiro recurso especial pugnou pela absolvição e,
subsidiariamente, pela fixação do regime semiaberto.
3. O segundo recurso especial pleiteou a incidência da causa de
diminuição da pena do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 na fração
de 2/3 (dois terços), a fixação do regime semiaberto e a
substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de
direitos.

### II. Questão em discussão

4. A discussão consiste em saber se os recursos comportam
conhecimento.
5. Outro ponto é verificar se é cabível o reconhecimento do tráfico
privilegiado e a fixação do regime inicial semiaberto para os réus.

### III. Razões de decidir

6. O primeiro recurso especial não comporta conhecimento, tendo em
vista que o pedido de absolvição encontra óbice na Súmula n. 7/STJ e
incide a Súmula n. 284/STF sobre o pedido de fixação de regime
semiaberto.
7. O segundo recurso especial comporta conhecimento, haja vista ter
preenchido os requisitos de admissibilidade.
8. A quantidade e a natureza da droga apreendida (929 - novecentos e
vinte e nove -gramas de cocaína) aliadas à forma de
acondicionamento e demais elementos concretos dos autos justificam o
afastamento da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado.
9. A inexistência de fundamentação idônea para a fixação do regime
inicial fechado, uma vez que os réus são primários e as
circunstâncias judiciais foram consideradas favoráveis, configura
ofensa às Súmulas n. 440/STJ e n. 718 e 719/STF.

### IV. Dispositivo e Tese

10. Primeiro recurso especial não conhecido, porém concedido habeas
corpus, de ofício, para fixar o regime inicial semiaberto. Segundo
recurso especial parcialmente provido para fixar o regime inicial
semiaberto.
Tese de julgamento: 1. A quantidade e a natureza da droga apreendida
aliadas à forma de acondicionamento e demais elementos concretos
dos autos podem justificar o afastamento da causa de diminuição de
pena do tráfico privilegiado. 2. É vedado o estabelecimento de
regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção
imposta com base apenas na gravidade abstrata do delito.
Dispositivos relevantes citados: CP, art. 33, § 2º, "c"; CPP, art.
654, § 2º.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, HC n. 951.446/SP, Rel. Min.
Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta
Turma, julgado em 14/05/2025; STJ, HC n. 761.095/SP, Rel. Min.
Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 13/12/2022; STJ, AgRg
no HC n. 991.112/SE, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma,
julgado em 21/05/2025; STJ, AgRg no HC n. 885.520/MS, Rel. Min.
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma,
julgado em 24/06/2024; STJ, AgRg no AREsp n. 2.663.999/SP, Rel. Min.
Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 04/02/2025; STJ,
AgRg no REsp n. 2.056.231/MG, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta
Turma, julgado em 14/05/2025.

## Ementa

DIREITO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRIMEIRO RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA DE OFÍCIO. SEGUNDO
RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. INCABÍVEL. REGIME INICIAL DE
CUMPRIMENTO DE PENA. FUNDAMENTAÇÃO ABSTRATA. RECURSO PARCIALMENTE
PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recursos especiais interpostos por 03 (três) réus contra o
acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve a
condenação por tráfico de drogas, fixando o regime inicial fechado
para cumprimento da pena.
2. O primeiro recurso especial pugnou pela absolvição e,
subsidiariamente, pela fixação do regime semiaberto.
3. O segundo recurso especial pleiteou a incidência da causa de
diminuição da pena do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 na fração
de 2/3 (dois terços), a fixação do regime semiaberto e a
substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de
direitos.
II. Questão em discussão
4. A discussão consiste em saber se os recursos comportam
conhecimento.
5. Outro ponto é verificar se é cabível o reconhecimento do tráfico
privilegiado e a fixação do regime inicial semiaberto para os réus.
III. Razões de decidir
6. O primeiro recurso especial não comporta conhecimento, tendo em
vista que o pedido de absolvição encontra óbice na Súmula n. 7/STJ e
incide a Súmula n. 284/STF sobre o pedido de fixação de regime
semiaberto.
7. O segundo recurso especial comporta conhecimento, haja vista ter
preenchido os requisitos de admissibilidade.
8. A quantidade e a natureza da droga apreendida (929 - novecentos e
vinte e nove -gramas de cocaína) aliadas à forma de
acondicionamento e demais elementos concretos dos autos justificam o
afastamento da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado.
9. A inexistência de fundamentação idônea para a fixação do regime
inicial fechado, uma vez que os réus são primários e as
circunstâncias judiciais foram consideradas favoráveis, configura
ofensa às Súmulas n. 440/STJ e n. 718 e 719/STF.
IV. Dispositivo e Tese
10. Primeiro recurso especial não conhecido, porém concedido habeas
corpus, de ofício, para fixar o regime inicial semiaberto. Segundo
recurso especial parcialmente provido para fixar o regime inicial
semiaberto.
Tese de julgamento: 1. A quantidade e a natureza da droga apreendida
aliadas à forma de acondicionamento e demais elementos concretos
dos autos podem justificar o afastamento da causa de diminuição de
pena do tráfico privilegiado. 2. É vedado o estabelecimento de
regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção
imposta com base apenas na gravidade abstrata do delito.
Dispositivos relevantes citados: CP, art. 33, § 2º, "c"; CPP, art.
654, § 2º.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, HC n. 951.446/SP, Rel. Min.
Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta
Turma, julgado em 14/05/2025; STJ, HC n. 761.095/SP, Rel. Min.
Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 13/12/2022; STJ, AgRg
no HC n. 991.112/SE, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma,
julgado em 21/05/2025; STJ, AgRg no HC n. 885.520/MS, Rel. Min.
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma,
julgado em 24/06/2024; STJ, AgRg no AREsp n. 2.663.999/SP, Rel. Min.
Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 04/02/2025; STJ,
AgRg no REsp n. 2.056.231/MG, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta
Turma, julgado em 14/05/2025.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por
unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRÁFICO PRIVILEGIADO - AFASTAMENTO - DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES
CRIMINOSAS - ELEMENTOS CONCRETOS)
   STJ - <<AgRg no HC 885520>>-MS, <<AgRg no HC 991112>>-SE
(REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO - ELEMENTOS CONCRETOS - NECESSIDADE)
   STJ - <<HC 761095>>-SP, <<HC 951446>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00033 PAR:00002 LET:B ART:00059

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art33_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1000290](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110858/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 1058188](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133722/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 1060143](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133721/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1154 do STJ: Apreensão de quantidade de drogas de tal modo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1154/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1154%2F)

### [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-600%2F)

### [Súmula 231 do STJ: atenuante e o mínimo legal da pena](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-231/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-231%2F)

### [Súmula 444 do STJ: processos em curso e pena-base](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-444/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-444%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2005025 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. Caso em exame”; “II. Questão em discussão”; “III. Razões de decidir”; “IV. Dispositivo e Tese”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/d0ced3b4-b9db-47be-adef-7cbcdfe3dc74/download/20250930.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 0e54570519c60a21f2c075f6c4afe62a4fc7fef4e03a7df06e63d7f5339fe681
- **SHA-256 do comentário:** dd3fa521c8b1f61255ba903ba1fd4579ac61123eca0b6e82cd2108223acec9af
