{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":110729,"origem":"stj","sha256_origem":"07d01698f408a5dd4536536d6143088c8fe8bba4e3e35db7d87756c536898ee5","registro_original":{"id_fonte":"921429","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"969028","numero_registro":"202404793503","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-08-12","data_publicacao":"2025-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL. FUNDADAS\nSUSPEITAS. CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DA PENA. QUANTIDADE E VARIEDADE\nDE DROGA. UTILIZAÇÃO COMO PARÂMETRO PARA DEFINIR O PERCENTUAL DE\nREDUÇÃO DA PENA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.\n1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que o habeas\ncorpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso\nlegalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento\nda impetração quando assim manejado.\n2. A validade da busca pessoal está condicionada à existência de\nfundadas suspeitas, amparadas em situação fática que denote, diante\ndas peculiaridades e dinâmica dos acontecimentos próprios da\ndiligência policial, clareza e objetividade quanto à posse, por\nparte do investigado, de objeto que constitua corpo de delito.\n3. No caso, a abordagem foi amparada na existência de fundadas\nsuspeitas, pois os agentes públicos responsáveis referiram que,\ndurante patrulhamento, visualizaram os apelantes parados exatamente\nno ponto de venda de drogas, os quais, ao perceberem a aproximação\nda viatura, saíram em caminhos opostos da via, denotando\ncomportamento suspeito. A impressão se confirmou, uma vez que\napreendidas em poder de um dos pacientes 8 porções de maconha,\npesando 10 gramas, 13 pedras de crack, pesando 2 gramas, R$ 1.272,00\nem moeda corrente e um telefone celular e, do outro, um estojo\ncontendo 319 pinos de cocaína, pesando 80 gramas, e um telefone\ncelular.\n4. A quantidade e diversidade de drogas apreendidas justificam a não\naplicação da redutora de pena no grau máximo, conforme\njurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.\n5. Habeas corpus não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não\nconhecer do habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00240 PAR:00002 ART:00244","LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(BUSCA PESSOAL - FUNDADA SUSPEITA - PRESENÇA)\n   STJ - <<AgRg no HC 912089>>-RJ, <<AgRg no HC 983054>>-GO\n   STF - [[RHC 229514]]-PE, [[RE-AgR 1549759]], [[HC-AgR 255181]],\n         [[ARE-AgR 1475638]]\n(TRÁFICO PRIVILEGIADO - FRAÇÃO DE REDUÇÃO - NATUREZA E QUANTIDADE DE\nDROGA APREENDIDA)\n   STJ - <<AgRg no HC 873632>>-SP, <<HC 356161>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/d0ced3b4-b9db-47be-adef-7cbcdfe3dc74/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"2c48eeda086ef1b82ae4a185e992bdb2159470ec7f04a0a92575d529c5b6eea2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
