# Registro público: STJ — 2779863

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-12
- **Publicação:** 2025-08-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110733/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110733.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 159a0aaadd563f06291fca88a2a50fdb744bf94ac487acaaf6af656272d5ba2e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/d0ced3b4-b9db-47be-adef-7cbcdfe3dc74/download/20250930.json>)
- **Identificador na fonte:** 921435
- **Número de registro na fonte:** 202404046532
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISPARO DE ARMA DE
FOGO. CRIME COMUM. CONDENAÇÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NOS ELEMENTOS
CONSTANTES DOS AUTOS. RECURSO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decisão monocrática deve ser mantida pelos seus próprios
fundamentos.
- **Item 2 (texto oficial):** A condenação do agravante pelo crime de disparo de arma de fogo
foi devidamente fundamentada nos elementos constantes dos autos,
sendo destacado que "a arma de fogo transitou entre o adolescente e
o acusado Gerson, não sendo possível concluir qual deles
efetivamente realizou os disparos", além de constar que "tal
circunstância não é apta a afastar a responsabilidade penal dos
acusados, uma vez que a arma de fogo estava sendo compartilhada pelo
adolescente e por Gerson. Ademais, os disparos de fogo foram
realizados no contexto de fuga quando os policiais estavam em
perseguição, a qual se deu por vários quarteirões e somente cessou
quando o adolescente, que estava no banco traseiro, foi atingido por
um disparo de arma de fogo".
- **Item 3 (texto oficial):** Ademais, o crime de disparo de arma de fogo não é considerado de
mão própria, uma vez que o tipo penal não exige uma qualificação
especial do agente para a prática do ilícito.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISPARO DE ARMA DE
FOGO. CRIME COMUM. CONDENAÇÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NOS ELEMENTOS
CONSTANTES DOS AUTOS. RECURSO IMPROVIDO.
1. A decisão monocrática deve ser mantida pelos seus próprios
fundamentos.
2. A condenação do agravante pelo crime de disparo de arma de fogo
foi devidamente fundamentada nos elementos constantes dos autos,
sendo destacado que "a arma de fogo transitou entre o adolescente e
o acusado Gerson, não sendo possível concluir qual deles
efetivamente realizou os disparos", além de constar que "tal
circunstância não é apta a afastar a responsabilidade penal dos
acusados, uma vez que a arma de fogo estava sendo compartilhada pelo
adolescente e por Gerson. Ademais, os disparos de fogo foram
realizados no contexto de fuga quando os policiais estavam em
perseguição, a qual se deu por vários quarteirões e somente cessou
quando o adolescente, que estava no banco traseiro, foi atingido por
um disparo de arma de fogo".
3. Ademais, o crime de disparo de arma de fogo não é considerado de
mão própria, uma vez que o tipo penal não exige uma qualificação
especial do agente para a prática do ilícito.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti
Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
