# Registro público: STJ — 2832860

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-12
- **Publicação:** 2025-08-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110734/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110734.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a5ef84d866e136ef647f08be54733d6f699d33fc7cbb02d40a9077bc44bafe8a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/d0ced3b4-b9db-47be-adef-7cbcdfe3dc74/download/20250930.json>)
- **Identificador na fonte:** 921436
- **Número de registro na fonte:** 202500012249
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL.
TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. REVISTA VEICULAR. DENÚNCIA ANÔNIMA
ESPECÍFICA. PRESENÇA DE FUNDADAS SUSPEITAS. LEGALIDADE DA ABORDAGEM.
MINORANTE. AFASTAMENTO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. SÚMULAS
N. 7/STJ E 283 E 284/STF.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Exige-se, em termos de standard probatório para busca pessoal ou
veicular sem mandado judicial, a existência de fundada suspeita
(justa causa) - baseada em um juízo de probabilidade, descrita com a
maior precisão possível, aferida de modo objetivo e devidamente
justificada pelos indícios e circunstâncias do caso concreto - de
que o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou de outros
objetos ou papéis que constituam corpo de delito, evidenciando-se a
urgência de se executar a diligência" (RHC n. 158.580/BA, relator
Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/4/2022,
DJe 25/4/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, a abordagem foi realizada após o recebimento de denúncia
anônima informando que o agravante realizava a distribuição e
entrega de entorpecentes utilizando um determinado automóvel, com o
modelo e a placa do veículo. Já havia suspeitas de que ele poderia
ser o motorista ou o responsável por "tele-entregas" vinculadas a um
grupo criminoso. Ocorreu o monitoramento e foi constatado que o
acusado estava dando voltas com esse carro, em atitude suspeita.
Esses elementos são suficientes para a configuração de fundadas
suspeitas aptas a justificar a realização da busca pessoal, nos
termos do art. 244 do CPP e conforme entendimento desta Corte
Superior.
- **Item 3 (texto oficial):** A Corte de origem, ao manter o afastamento da minorante do
tráfico privilegiado, destacou, com base em elementos concretos
extraídos dos autos, a dedicação do agravante a atividades
criminosas, não fazendo ele jus à diminuição de pena contida no art.
33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. Os fundamentos do acórdão
recorrido não foram especificamente impugnados nas razões do recurso
especial, o que faz incidir no caso as Súmulas n. 283 e 284/STF.
Ademais, para infirmar as conclusões da instância antecedente, seria
necessário o reexame dos elementos fático-probatórios constantes
dos autos, o que é defeso em recurso especial, em virtude do que
preceitua a Súmula n. 7 desta Corte.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL.
TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. REVISTA VEICULAR. DENÚNCIA ANÔNIMA
ESPECÍFICA. PRESENÇA DE FUNDADAS SUSPEITAS. LEGALIDADE DA ABORDAGEM.
MINORANTE. AFASTAMENTO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. SÚMULAS
N. 7/STJ E 283 E 284/STF.
1. "Exige-se, em termos de standard probatório para busca pessoal ou
veicular sem mandado judicial, a existência de fundada suspeita
(justa causa) - baseada em um juízo de probabilidade, descrita com a
maior precisão possível, aferida de modo objetivo e devidamente
justificada pelos indícios e circunstâncias do caso concreto - de
que o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou de outros
objetos ou papéis que constituam corpo de delito, evidenciando-se a
urgência de se executar a diligência" (RHC n. 158.580/BA, relator
Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/4/2022,
DJe 25/4/2022).
2. No caso, a abordagem foi realizada após o recebimento de denúncia
anônima informando que o agravante realizava a distribuição e
entrega de entorpecentes utilizando um determinado automóvel, com o
modelo e a placa do veículo. Já havia suspeitas de que ele poderia
ser o motorista ou o responsável por "tele-entregas" vinculadas a um
grupo criminoso. Ocorreu o monitoramento e foi constatado que o
acusado estava dando voltas com esse carro, em atitude suspeita.
Esses elementos são suficientes para a configuração de fundadas
suspeitas aptas a justificar a realização da busca pessoal, nos
termos do art. 244 do CPP e conforme entendimento desta Corte
Superior.
3. A Corte de origem, ao manter o afastamento da minorante do
tráfico privilegiado, destacou, com base em elementos concretos
extraídos dos autos, a dedicação do agravante a atividades
criminosas, não fazendo ele jus à diminuição de pena contida no art.
33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. Os fundamentos do acórdão
recorrido não foram especificamente impugnados nas razões do recurso
especial, o que faz incidir no caso as Súmulas n. 283 e 284/STF.
Ademais, para infirmar as conclusões da instância antecedente, seria
necessário o reexame dos elementos fático-probatórios constantes
dos autos, o que é defeso em recurso especial, em virtude do que
preceitua a Súmula n. 7 desta Corte.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti
Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(BUSCA PESSOAL E VEICULAR - FUNDADA SUSPEITA)
   STJ - <<RHC 158580>>-BA
(BUSCA PESSOAL E VEICULAR - FUNDADA SUSPEITA - DENÚNCIA ANÔNIMA
ESPECIFICADA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2507410>>-SP, <<AgRg no RHC 183317>>-SC,
         <<AgRg no HC 846700>>-SP,
         <<AgRg no AgRg nos EDcl no AgRg no HC 791510>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00244
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art244)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2155059](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133848/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1002868](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/116997/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / HABEAS CORPUS
- [STJ — 2601468](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/114173/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1154 do STJ: Apreensão de quantidade de drogas de tal modo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1154/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1154%2F)

### [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-600%2F)

