# Registro público: STJ — 2899717

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-12
- **Publicação:** 2025-08-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110737/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110737.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1bd1008fbb7bb69d84fd4ccb3b4a7e453a69c1eb56f79b4099b1a16da2907da2

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/d0ced3b4-b9db-47be-adef-7cbcdfe3dc74/download/20250930.json>)
- **Identificador na fonte:** 921439
- **Número de registro na fonte:** 202501159842
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA PROVA. ENTRADA FORÇADA EM
DOMICÍLIO SEM MANDADO JUDICIAL. FLAGRANTE DELITO. FUNDADAS RAZÕES.
PRESENÇA DE ELEMENTOS CONCRETOS E OBJETIVOS. PROVA LÍCITA. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no
RE 603.616/RO (Tema n. 280 da Repercussão Geral), é lícito o
ingresso forçado em domicílio, ainda que no período noturno e sem
mandado judicial, quando fundadas razões, devidamente justificadas a
posteriori, indicarem a ocorrência de flagrante delito, sob pena de
responsabilidade do agente público e nulidade dos atos praticados.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso concreto, foi demonstrada a existência de fundadas razões
a justificar a medida, diante da observação direta de entrega de
entorpecente e do histórico criminal dos envolvidos, colhidos em
diligência policial que monitorava a reiteração da prática de
tráfico de drogas, o que configura situação de flagrância apta a
excepcionar a inviolabilidade do domicílio.
- **Item 3 (texto oficial):** A entrada no imóvel ocorreu em contexto emergencial, incompatível
com a obtenção prévia de mandado judicial, e foi precedida de
acompanhamento e observações que apontaram, de forma objetiva e
concreta, para a ocorrência de crime permanente.
- **Item 4 (texto oficial):** As alegações defensivas sobre a posição do policial e a
visibilidade da transação exigiriam reexame do conjunto
fático-probatório, providência incabível na instância especial,
conforme a Súmula 7 do STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** A decisão do Tribunal de origem encontra respaldo na
jurisprudência do STJ ao reconhecer a tipicidade da conduta nos
moldes do art. 33, caput, da Lei 11.343/2006, dada a materialidade
do delito e a caracterização do tráfico de drogas a partir de
conduta objetiva de aquisição e entrega de entorpecentes.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA PROVA. ENTRADA FORÇADA EM
DOMICÍLIO SEM MANDADO JUDICIAL. FLAGRANTE DELITO. FUNDADAS RAZÕES.
PRESENÇA DE ELEMENTOS CONCRETOS E OBJETIVOS. PROVA LÍCITA. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no
RE 603.616/RO (Tema n. 280 da Repercussão Geral), é lícito o
ingresso forçado em domicílio, ainda que no período noturno e sem
mandado judicial, quando fundadas razões, devidamente justificadas a
posteriori, indicarem a ocorrência de flagrante delito, sob pena de
responsabilidade do agente público e nulidade dos atos praticados.
2. No caso concreto, foi demonstrada a existência de fundadas razões
a justificar a medida, diante da observação direta de entrega de
entorpecente e do histórico criminal dos envolvidos, colhidos em
diligência policial que monitorava a reiteração da prática de
tráfico de drogas, o que configura situação de flagrância apta a
excepcionar a inviolabilidade do domicílio.
3. A entrada no imóvel ocorreu em contexto emergencial, incompatível
com a obtenção prévia de mandado judicial, e foi precedida de
acompanhamento e observações que apontaram, de forma objetiva e
concreta, para a ocorrência de crime permanente.
4. As alegações defensivas sobre a posição do policial e a
visibilidade da transação exigiriam reexame do conjunto
fático-probatório, providência incabível na instância especial,
conforme a Súmula 7 do STJ.
5. A decisão do Tribunal de origem encontra respaldo na
jurisprudência do STJ ao reconhecer a tipicidade da conduta nos
moldes do art. 33, caput, da Lei 11.343/2006, dada a materialidade
do delito e a caracterização do tráfico de drogas a partir de
conduta objetiva de aquisição e entrega de entorpecentes.
6. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti
Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES)
   STJ - <<REsp 1574681>>-RS
   STF - [[RE-RG 603616]]-RO (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 280)
(INGRESSO EM DOMICILIO - FLAGRANTE - FUNDADAS RAZÕES - ELEMENTOS
CONCRETOS E OBJETIVOS)
   STJ - <<HC 598051>>-SP, <<AgRg no AREsp 2398054>>-GO,
         <<AgRg no HC 536355>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00011
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2313787](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111209/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 995017](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156305/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 2928699](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/105561/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Artigo 5º da Constituição: direitos fundamentais](https://wikijuridica.com.br/leis/cf-art-5/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O artigo 5º da Constituição de 1988 é o coração dos direitos individuais no Brasil. Logo no caput ele afirma que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, e assegura a brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. A partir daí, mais de

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 3227a7fde9396b0c7afae0312dc54c6c65ba3bec4193151dc597ecef8183db52
- **SHA-256 do registro documental:** 1bd1008fbb7bb69d84fd4ccb3b4a7e453a69c1eb56f79b4099b1a16da2907da2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcf-art-5%2F)

### [Súmula 501 do STJ: Fixação da pena abaixo do mínimo legal](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-501/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-501%2F)

