{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":110748,"origem":"stj","sha256_origem":"8dfcb297aff56c7202572e04ccf446f74b2d29993179c600451a0012daac25da","registro_original":{"id_fonte":"921485","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"982974","numero_registro":"202500558173","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2025-08-27","data_publicacao":"2025-09-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. BUSCA\nPESSOAL. PROVAS ILÍCITAS. AGRAVO IMPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto pelo Ministério\nPúblico Federal contra decisão que concedeu liminarmente a ordem em\nhabeas corpus em benefício de réu condenado por tráfico de drogas,\nalegando coação ilegal manifesta na busca pessoal realizada.\n2. Fato relevante. A abordagem do réu foi motivada por nervosismo ao\navistar a viatura policial, resultando na apreensão de porções de\ndrogas. A decisão de primeira instância foi mantida pelas instâncias\nordinárias.\n3. As decisões anteriores. A decisão liminar concedeu a ordem em\nhabeas corpus, considerando a busca pessoal ilegal por ausência de\nsituação flagrancial e constrangimento ilegal evidenciado.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber\nse a abordagem policial, motivada apenas pelo nervosismo do réu,\nconstitui justa causa para a busca pessoal e a consequente validade\ndas provas obtidas.\nIII. Razões de decidir\n5. A jurisprudência do Superior Tribunal de\nJustiça é firme no sentido de que o mero nervosismo não constitui\nfundada suspeita para justificar busca pessoal, tornando ilícitas as\nprovas obtidas.\n6. A abordagem policial deve ser fundamentada em justa causa, o que\nnão se verificou no caso, uma vez que a única motivação foi o\nnervosismo do réu, sem qualquer outra evidência de atividade\ncriminosa.\n7. A ausência de situação flagrancial e a falta de justa causa para\na busca pessoal configuram constrangimento ilegal, invalidando as\nprovas obtidas e justificando a concessão da ordem em habeas corpus.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo regimental improvido.\nTese de julgamento:  \"1. O mero nervosismo do indivíduo não\nconstitui justa causa para busca pessoal. 2. A ausência de situação\nflagrancial e de justa causa para a abordagem policial configura\nconstrangimento ilegal, invalidando as provas obtidas\".\nDispositivos relevantes citados:  Não há dispositivos legais\nespecíficos citados. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no\nAREsp 2.769.184/RS, Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJEN\n3/1/2025; STJ, AgRg no REsp 1.994.430/BA, da minha relatoria, Sexta\nTurma, DJEN 20/12/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por\nmaioria, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nVotou vencido o Sr. Ministro Og Fernandes.\nVotaram com o Sr. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR os Srs. Ministros\nRogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida\nToledo (Desembargador Convocado do TJSP).\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par1","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00240 PAR:00001 PAR:00002 ART:00244"],"jurisprudencia_citada":"(BUSCA VEICULAR - MERO NERVOSISMO - AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2769184>>-RS, <<AgRg no REsp 1994430>>-BA,\n         <<AgRg no HC 792091>>-SP, <<AgRg no HC 939036>>-SP,\n         <<AgRg no HC 907579>>-PR\n(VOTO VENCIDO - BUSCA PESSOAL - NERVOSISMO - FUNDADAS RAZÕES)\n   STJ - <<REsp 2154905>>-PR, <<AgRg no AREsp 2676467>>-PA,\n         <<REsp 2196940>>-MT, <<AgRg no AREsp 2449683>>-SP\n   STF - [[RHC 229514]]-PE, [[ARE-AgR 1475638]],\n         [[ARE-AgR 1493264]], [[RE-AgR 1533503]],\n         [[ARE-AgR 1467500]]","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/d0ced3b4-b9db-47be-adef-7cbcdfe3dc74/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"e7397ab5a97d7acd4b1fff21350b197626732b4bd1c3b41b578b137e38d35c23","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8dfcb297aff56c7202572e04ccf446f74b2d29993179c600451a0012daac25da","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
