# Registro público: STJ — 881638

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-27
- **Publicação:** 2025-09-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110752/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110752.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 82b8c2efd6d1dfb875807ba59af694ccddacc858c921ad31b0e1794f7cb3c508

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (775,79 G DE MACONHA, 23,72 G DE COCAÍNA E 17,62 G DE CRACK). NULIDADE. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. FUNDAMENTAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE SITUAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO. SITUAÇÃO DE URGÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. FUGA AO AVISTAR VIATURA POLICIAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. Ordem concedida para declarar nulas as provas decorrentes do indevido ingresso na residência do paciente sem prévia autorização judicial.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (775,79 G DE
MACONHA, 23,72 G DE COCAÍNA E 17,62 G DE CRACK). NULIDADE. BUSCA E
APREENSÃO DOMICILIAR. FUNDAMENTAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DE INDÍCIOS
MÍNIMOS DE SITUAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO. SITUAÇÃO DE URGÊNCIA. NÃO
OCORRÊNCIA. FUGA AO AVISTAR VIATURA POLICIAL. IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
Ordem concedida para declarar nulas as provas decorrentes do
indevido ingresso na residência do paciente sem prévia autorização
judicial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por
maioria, conceder a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Votou vencido o Sr. Ministro Og Fernandes.
Votaram com o Sr. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR os Srs. Ministros
Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida
Toledo (Desembargador Convocado do TJSP).
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INGRESSO DOMICILIAR - JUSTA CAUSA)
   STJ - <<HC 598051>>-SP
(INGRESSO EM DOMICÍLIO - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - PROVA ILÍCITA)
   STJ - <<HC 684822>>-CE, <<HC 755582>>-MG
(VOTO VENCIDO - BUSCA PESSOAL - FUNDADA SUSPEITA)
   STF - [[RE-AgR 1491517]], [[RE-AgR 1513778]],
         [[RE-AgR-Edv-AgR 1492256]]
(VOTO VENCIDO - INGRESSO EM DOMICÍLIO - TRÁFICO DE DROGAS - CRIME
PERMANENTE)
   STF - [[HC 169788]]

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00157 PAR:00001 ART:00240

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art157_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art240)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 967885](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110668/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 2783913](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106543/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 776202](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28175/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
