# Registro público: STJ — 979844

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-27
- **Publicação:** 2025-09-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110755/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110755.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bdcc1d4c701e531f8ca59474bd6b6e0fd17fe8c7379be843ef75ed3799ee5d2c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/d0ced3b4-b9db-47be-adef-7cbcdfe3dc74/download/20250930.json>)
- **Identificador na fonte:** 921492
- **Número de registro na fonte:** 202500371410
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
INVASÃO DE DOMICÍLIO. PROVAS ILÍCITAS. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte não autoriza o desvio de finalidade
das diligências policiais, especialmente em casos de invasão de
domicílio sem mandado judicial ou sem fundadas razões que
justifiquem a situação de flagrante delito.
- **Item 2 (texto oficial):** A entrada na residência para cumprimento de mandado de prisão não
pode ser utilizada como pretexto para uma busca probatória
indiscriminada, sob pena de nulidade das provas colhidas por desvio
de finalidade.
- **Item 3 (texto oficial):** A alegação de que os policiais visualizaram drogas pela porta
entreaberta não é crível, dado que desacompanhada de qualquer outra
comprovação.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo desprovido.
Tese de julgamento: "1. A entrada em domicílio sem mandado judicial
ou sem fundadas razões que indiquem flagrante delito é ilícita e
torna nulas as provas obtidas. 2. A finalidade da diligência
policial deve ser estritamente observada, não se admitindo desvios
que resultem em busca probatória indiscriminada".
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art.
248.Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 165.982/PR, Rel. Min.
Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 20/9/2022; STJ, AgRg
no HC 733.910/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta
Turma, julgado em 6/9/2022.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
INVASÃO DE DOMICÍLIO. PROVAS ILÍCITAS. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte não autoriza o desvio de finalidade
das diligências policiais, especialmente em casos de invasão de
domicílio sem mandado judicial ou sem fundadas razões que
justifiquem a situação de flagrante delito.
2. A entrada na residência para cumprimento de mandado de prisão não
pode ser utilizada como pretexto para uma busca probatória
indiscriminada, sob pena de nulidade das provas colhidas por desvio
de finalidade.
3. A alegação de que os policiais visualizaram drogas pela porta
entreaberta não é crível, dado que desacompanhada de qualquer outra
comprovação.
4. Agravo desprovido.
Tese de julgamento: "1. A entrada em domicílio sem mandado judicial
ou sem fundadas razões que indiquem flagrante delito é ilícita e
torna nulas as provas obtidas. 2. A finalidade da diligência
policial deve ser estritamente observada, não se admitindo desvios
que resultem em busca probatória indiscriminada".
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art.
248.Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 165.982/PR, Rel. Min.
Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 20/9/2022; STJ, AgRg
no HC 733.910/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta
Turma, julgado em 6/9/2022.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por
maioria, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Votou vencido o Sr. Ministro Og Fernandes.
Votaram com o Sr. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO os Srs.
Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de
Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP).
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INGRESSO EM DOMICÍLIO SEM MANDADO JUDICIAL - CONSENTIMENTO DO
MORADOR - ÔNUS PROBATÓRIO)
   STJ - <<RHC 165982>>-PR, <<AgRg no HC 733910>>-SC
(DEPOIMENTOS POLICIAIS - VALOR PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgRg no HC 732128>>-SP, <<AgRg no RHC 166508>>-GO,
         <<AgRg no REsp 2024193>>-AM, <<AgRg no REsp 2041858>>-SC,
         <<AgRg no HC 735572>>-RS, <<AgRg no HC 768471>>-SP
(VOTO VENCIDO - BUSCA PESSOAL - ABORDAGEM POLICIAL - FUNDADA
SUSPEITA - COMPORTAMENTO SUSPEITO)
   STJ - <<AgRg no HC 917692>>-SP, <<AgRg no HC 887930>>-PR,
         <<AgRg no HC 898709>>-TO
   STF - [[ARE-AgR 1533744]], [[HC-AgR 238649]]
(VOTO VENCIDO - DEPOIMENTO DOS POLICIAIS)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2482572>>-PI,
         <<AgRg no AREsp 2328770>>-SC, <<AgRg no HC 940641>>-SE
(VOTO VENCIDO - TRÁFICO DE DROGAS - INGRESSO EM DOMICÍLIO)
   STF - [[HC 169788]]

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00244
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00011

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art244)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 984397](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111171/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2196191](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111172/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 859677](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106842/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Artigo 5º da Constituição: direitos fundamentais](https://wikijuridica.com.br/leis/cf-art-5/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O artigo 5º da Constituição de 1988 é o coração dos direitos individuais no Brasil. Logo no caput ele afirma que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, e assegura a brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. A partir daí, mais de

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 3227a7fde9396b0c7afae0312dc54c6c65ba3bec4193151dc597ecef8183db52
- **SHA-256 do registro documental:** bdcc1d4c701e531f8ca59474bd6b6e0fd17fe8c7379be843ef75ed3799ee5d2c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcf-art-5%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** bdcc1d4c701e531f8ca59474bd6b6e0fd17fe8c7379be843ef75ed3799ee5d2c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

