# Registro público: STJ — 985434

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-27
- **Publicação:** 2025-09-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110759/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110759.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4cb03d5100b3437f6a97bcf8a51312b4c93b8d134ae0e1d7725a66a680ed783f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. BUSCA
PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. NULIDADE DAS PROVAS. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A busca pessoal sem mandado judicial exige fundada suspeita,
baseada em elementos objetivos e concretos, de que a pessoa esteja
na posse de arma proibida ou de objetos que constituam corpo de
delito.
- **Item 2 (texto oficial):** O mero nervosismo ao avistar policiais não satisfaz o requisito
de fundada suspeita, conforme entendimento consolidado no Recurso em
Habeas Corpus n. 158.580/BA.
- **Item 3 (texto oficial):** A ausência de elementos concretos que justifiquem a busca pessoal
resulta na nulidade das provas obtidas e das que delas derivem,
conforme a teoria dos frutos da árvore envenenada.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A busca pessoal sem mandado judicial requer
fundada suspeita baseada em elementos objetivos e concretos. 2. A
mera alteração de rota ou nervosismo não configura fundada suspeita.
- **Item 3 (texto oficial):** A nulidade da busca pessoal acarreta a nulidade das provas
obtidas e das que delas derivem."
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 244.Jurisprudência
relevante citada:  STJ, RHC n. 158.580/BA, relator Ministro Rogerio
Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 25/4/2022; STJ, AgRg no AREsp n.
2.091.607/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma,
DJe 14/10/2024; STJ, AgRg no REsp n. 2.145.109/CE, relator Ministro
Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 3/10/2024.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. BUSCA
PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. NULIDADE DAS PROVAS. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A busca pessoal sem mandado judicial exige fundada suspeita,
baseada em elementos objetivos e concretos, de que a pessoa esteja
na posse de arma proibida ou de objetos que constituam corpo de
delito.
2. O mero nervosismo ao avistar policiais não satisfaz o requisito
de fundada suspeita, conforme entendimento consolidado no Recurso em
Habeas Corpus n. 158.580/BA.
3. A ausência de elementos concretos que justifiquem a busca pessoal
resulta na nulidade das provas obtidas e das que delas derivem,
conforme a teoria dos frutos da árvore envenenada.
4. Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A busca pessoal sem mandado judicial requer
fundada suspeita baseada em elementos objetivos e concretos. 2. A
mera alteração de rota ou nervosismo não configura fundada suspeita.
3. A nulidade da busca pessoal acarreta a nulidade das provas
obtidas e das que delas derivem."
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 244.Jurisprudência
relevante citada:  STJ, RHC n. 158.580/BA, relator Ministro Rogerio
Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 25/4/2022; STJ, AgRg no AREsp n.
2.091.607/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma,
DJe 14/10/2024; STJ, AgRg no REsp n. 2.145.109/CE, relator Ministro
Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 3/10/2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por
maioria, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Votou vencido o Sr. Ministro Og Fernandes.
Votaram com o Sr. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO os Srs.
Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de
Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP).
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(BUSCA PESSOAL OU VEICULAR - FUNDADA SUSPEITA - NERVOSISMO)
   STJ - <<RHC 158580>>-BA, <<AgRg no AREsp 2091607>>-SP,
         <<AgRg no REsp 2145109>>-CE
(VOTO VENCIDO - BUSCA PESSOAL OU VEICULAR - COMPORTAMENTO SUSPEITO)
   STJ - <<REsp 2154905>>-PR, <<AgRg no AREsp 2676467>>-PA
   STF - [[RHC  229514]]-PE, [[ARE-AgR 1475638]],
         [[ARE-AgR 1493264]]
(VOTO VENCIDO - BUSCA PESSOAL OU VEICULAR - NERVOSISMO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2449683>>-SP, <<REsp 2196940>>-MT
   STF - [[ARE-AgR 1493264]], [[RE-AgR 1533503]],
         [[ARE-AgR-terceiro 1467500]]

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00244

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art244)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1101523](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165583/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2197687](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165579/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 935855](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111079/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 4cb03d5100b3437f6a97bcf8a51312b4c93b8d134ae0e1d7725a66a680ed783f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

