{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":110762,"origem":"stj","sha256_origem":"9c6c824224d2065ba49649a8e96ff80ec1968b202aad9d09ad4dddc355d7d171","registro_original":{"id_fonte":"921525","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2707212","numero_registro":"202402863950","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-08-19","data_publicacao":"2025-09-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REEXAME DE FATOS E\nPROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 E 83 DO STJ.  AGRAVO REGIMENTAL\nIMPROVIDO.\n1. O Tribunal de origem, ao proferir o acórdão impugnado pelo\nrecurso especial, firmou sua conclusão com base nos fatos e nas\nprovas dos autos.\n2. A pretensão do recurso especial demandaria o reexame dos fatos e\nprovas, uma vez que o princípio da insignificância foi aplicado\nconsiderando as peculiaridades do caso concreto, especialmente o\nvalor dos bens furtados, dois desodorantes, e a sua devolução para a\nvítima.\n3. O pedido, portanto, envolve a revisitação das premissas\nfático-processuais cristalizadas pelas instâncias ordinárias, o que\nimpede o conhecimento do recurso especial nesta instância, nos\ntermos da Súmula n. 7 do STJ.\n4. Além disso, incide a Súmula n. 83 do STJ, uma vez que o acórdão\nestá em conformidade com a jurisprudência desta Corte, que se firmou\nno sentido de que, ainda que a reincidência, em tese, afaste a\naplicação do princípio da insignificância, não se trata de um\nimpedimento absoluto, devendo ser analisado caso a caso.\n5. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/d0ced3b4-b9db-47be-adef-7cbcdfe3dc74/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"f21871269a95edc9be550f76939914e24d87d7eb230fa34e80c3dac3c4ec87d6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
