{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":110776,"origem":"stj","sha256_origem":"7f2c7474d6d66a9595821014d79ba7db51c358bd91520a787ee19f811eda3f80","registro_original":{"id_fonte":"921539","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1009774","numero_registro":"202502093110","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-08-27","data_publicacao":"2025-09-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE\nFOGO/MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM\nPÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRISÃO DOMICILIAR. TESE NÃO ANALISADA\nPELA CORTE ESTADUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS\nFAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.\nINSUFICIÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.\n1. Esclareço que o ordenamento jurídico vigente traz a liberdade do\nindivíduo como regra. Desse modo, a prisão revela-se cabível tão\nsomente quando estiver concretamente comprovada a existência do\npericulum libertatis, sendo vedado o recolhimento de alguém ao\ncárcere caso se mostrem inexistentes os pressupostos autorizadores\nda medida extrema, previstos na legislação processual penal.\n2. No caso, verifica-se que a segregação preventiva encontra-se\ndevidamente motivada, pois destacou o Magistrado de primeiro grau a\ngravidade concreta da conduta, diante da apreensão de 139 buchas de\ncocaína (pesando 117g), além de apreensão de arma de fogo,\ncarregador e munições, uma balança de precisão e dois aparelhos\ncelulares. Além disso, foi registrada a existência de indícios de\nque o ora agravante possui envolvimento com a facção \"Os Manos\",\ncircunstâncias que, em conjunto, indicam a periculosidade do\nagravante e o risco concreto à ordem pública.\n3. Quanto ao pedido de substituição da prisão preventiva por\ndomiciliar, tem-se que a tese não foi debatida pelo Tribunal de\norigem, o que impede a análise por esta Corte, sob pena de indevida\nsupressão de instância.\n4. No mais, frise-se que as condições subjetivas favoráveis do\nacusado, por si sós, não impedem a prisão cautelar, caso se\nverifiquem presentes os requisitos legais para a decretação da\nsegregação provisória.\n5. De igual forma, as circunstâncias que envolvem o fato demonstram\nque outras medidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal\nnão surtiriam o efeito almejado para a proteção da ordem pública.\n6. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do\nTJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00319"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA)\n   STJ - <<HC 492453>>-SP, <<AgRg no HC 977361>>-CE,\n         <<AgRg no RHC 211204>>-MG\n(SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA)\n   STJ - <<RHC 68025>>-MG\n(PRISÃO PREVENTIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS)\n   STJ - <<RHC 64879>>-SP\n(PRISÃO PREVENTIVA - SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA)\n   STJ - <<RHC 68535>>-MG, <<HC 393464>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/d0ced3b4-b9db-47be-adef-7cbcdfe3dc74/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"50d31736b9e95ffd4383b71030a59c718ed3cd415b5ace66bd78cc8628b9036f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
