# Registro público: STJ — 1983481

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-08
- **Publicação:** 2022-08-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11078/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11078.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 023ab9c354643c576878773e757d62030427205bf7c3bd1e223333b5bc620fbf

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA INTERNA. DESPACHO.
IRRECORRÍVEL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É irrecorrível despacho que determina a redistribuição dos autos
em razão de competência interna desta Corte.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno no recurso especial não conhecido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA INTERNA. DESPACHO.
IRRECORRÍVEL.
1. É irrecorrível despacho que determina a redistribuição dos autos
em razão de competência interna desta Corte.
2. Agravo interno no recurso especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Impedido o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(COMPETÊNCIA INTERNA - DESPACHO - DETERMINAÇÃODA REDISTRIBUIÇÃO DOS
AUTOS - ATO MERAMENTE ORDINATÓRIO - IRRECORRIBILIDADE)
   STJ - <<AgRg no AgRg no CC 139026>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
