# Registro público: STJ — 961024

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-12
- **Publicação:** 2025-08-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110781/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110781.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c18e025629ea04a16cfdb4837fa63018e6006e481630d1f70bfbeb89262e78fe

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/d0ced3b4-b9db-47be-adef-7cbcdfe3dc74/download/20250930.json>)
- **Identificador na fonte:** 921597
- **Número de registro na fonte:** 202404328861
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DETRAÇÃO.
PERÍODO DE RECOLHIMENTO DOMICILIAR NOTURNO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA
PACIFICADA EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. TEMA
N. 1.155. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em recurso
especial representativo da controvérsia, firmou a compreensão
majoritária "de se admitir a detração, na pena privativa de
liberdade, do período de cumprimento da medida cautelar do art. 319,
V, do Código de Processo Penal - CPP, com ou sem monitoração
eletrônica. No cálculo, as horas de recolhimento domiciliar
obrigatório devem ser somadas e convertidas em dias, desprezando-se
o período inferior a 24 horas" (AgRg no HC n. 733.909/MG, relator
Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe
de 15/8/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DETRAÇÃO.
PERÍODO DE RECOLHIMENTO DOMICILIAR NOTURNO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA
PACIFICADA EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. TEMA
N. 1.155. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em recurso
especial representativo da controvérsia, firmou a compreensão
majoritária "de se admitir a detração, na pena privativa de
liberdade, do período de cumprimento da medida cautelar do art. 319,
V, do Código de Processo Penal - CPP, com ou sem monitoração
eletrônica. No cálculo, as horas de recolhimento domiciliar
obrigatório devem ser somadas e convertidas em dias, desprezando-se
o período inferior a 24 horas" (AgRg no HC n. 733.909/MG, relator
Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe
de 15/8/2022).
2. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1376 do STJ: Pena Privativa de Liberdade](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1376/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Definir se, ao reeducando que recebeu o benefício de remição da pena, em razão da aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), poderá ser concedida nova remição, na mesma execução penal, devido à superveniente aprovação no Exame Nacional do Ensino

**Atribuição:** Rafael Toledo · A pergunta que o tribunal respondeu

- **Âncoras documentais:** liberdade, pena, privativa
- **SHA-256 do HTML autoral:** a5f697196917911baaa3124b78e2b89e26eb88f6821ad5ef08a4fb60c58e61c5
- **SHA-256 do registro documental:** c18e025629ea04a16cfdb4837fa63018e6006e481630d1f70bfbeb89262e78fe
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1376%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** c18e025629ea04a16cfdb4837fa63018e6006e481630d1f70bfbeb89262e78fe
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

