{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":110783,"origem":"stj","sha256_origem":"61d53da2183a9325302630e92e4a84f281b5e34a8abfaf67887f16b8b20e33d1","registro_original":{"id_fonte":"921599","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg na TutCautAnt","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE","numero_processo":"943","numero_registro":"202501704576","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-08-13","data_publicacao":"2025-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TUTELA CAUTELAR\nANTECEDENTES. EFEITO SUSPENSIVO. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. AGRAVO\nREGIMENTAL NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que\nindeferiu pedido de atribuição de efeito suspensivo a recurso\nordinário em mandado de segurança.\n2. A parte agravante alega que não há necessidade de prévio juízo de\nadmissibilidade do recurso ordinário em mandado de segurança e que\nestão presentes os requisitos da cautelaridade, visto que o fumus\nboni iuris decorre da generalidade da decisão que ratificou o\nrecebimento da denúncia sem análise das teses defensivas, e o\npericulum in mora advém da proximidade da audiência de instrução e\nda expedição de cartas precatórias.\nII. Questão em discussão\n3. A discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos\npara a concessão de efeito suspensivo ao recurso ordinário em\nmandado de segurança, especificamente o fumus boni iuris e o\npericulum in mora.\nIII. Razões de decidir\n4. A jurisprudência desta Corte Superior exige, para a concessão de\nefeito suspensivo em medidas cautelares, a demonstração do fumus\nboni iuris e do periculum in mora, além de outros requisitos\nespecíficos.\n5. No caso concreto, não foi demonstrada a presença do fumus boni\niuris, uma vez que a decisão que recebe a denúncia possui natureza\ninterlocutória simples e não demanda fundamentação exauriente.\n6. Também não se evidenciou o periculum in mora, pois a alegação de\nrisco de perecimento de direito devido à proximidade da audiência na\norigem funda-se considerações genéricas.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento: 1. A ausência de demonstração objetiva dos\nrequisitos inerentes à tutela cautelar antecedentes, mais\nespecificamente o fumus boni iuris e o periculum in mora, impede a\nconcessão de efeito suspensivo ao recurso ordinário em mandado de\nsegurança.\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 41; CPP, art. 396; CPP,\nart. 396-A.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no RHC 197261/SP, Rel.\nMin. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 06/05/2025; STJ,\nAgInt na TutCautAnt 687/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira\nTurma, julgado em 09/12/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/d0ced3b4-b9db-47be-adef-7cbcdfe3dc74/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"6539bc0aaa5ef60a18a3f2f93e56ef6ca6a344a7788b0dab3130b5a31cbcbc2a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
