# Registro público: STJ — 624830

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-12
- **Publicação:** 2025-08-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110784/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110784.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 335e97ee6327f1710a4dc8186f4cae926202471fcad136682327703ecb7bbad4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE EXTENSÃO DE
BENEFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decisão agravada foi mantida, pois a situação do agravante
difere da situação do corréu beneficiado, considerando-se as
peculiaridades do caso concreto, especialmente a posição de gerência
e chefia no grupo criminoso.
- **Item 2 (texto oficial):** A reiteração de pedido já julgado pelo colegiado é inadmissível,
não sendo possível nova análise sobre o mesmo caso nesta instância.
- **Item 3 (texto oficial):** A quantidade da pena não foi o fator determinante para a fixação
do regime, mas sim as circunstâncias de caráter pessoal do
agravante.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE EXTENSÃO DE
BENEFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A decisão agravada foi mantida, pois a situação do agravante
difere da situação do corréu beneficiado, considerando-se as
peculiaridades do caso concreto, especialmente a posição de gerência
e chefia no grupo criminoso.
2. A reiteração de pedido já julgado pelo colegiado é inadmissível,
não sendo possível nova análise sobre o mesmo caso nesta instância.
3. A quantidade da pena não foi o fator determinante para a fixação
do regime, mas sim as circunstâncias de caráter pessoal do
agravante.
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
