# Registro público: STJ — 2732017

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-05
- **Publicação:** 2025-08-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110796/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110796.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4642356b5901cb5d68292474b093c6a855900250786d04e095982ca66bacdd87

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O
TRAFICO. ABSOLVIÇÃO. NULIDADE DA PROVA. QUEBRA DA CADEIA DE
CUSTODIA. AFASTADA. AUSÊNCIA DE EXAME TOXICOLÓGICO NÃO ANALISADA NA
ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INCIDÊNCIA DOS ÓBICES DA SÚMULA N.
7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal de origem afastou a alegação de quebra da cadeia de
custódia, ressaltando que a defesa não demonstrou qualquer alteração
no conteúdo das provas juntadas aos autos. O entendimento desta
Corte é pacífico no sentido de que a idoneidade da prova é
presumida, cabendo à parte que alega a irregularidade demonstrar
prejuízo concreto (pas de nullité sans grief). A desconstituição do
julgado, no ponto, tal como pretende a defesa, não pode ser
realizada sem nova incursão no conjunto fático-probatório,
providência incabível em recurso especial, ante o óbice contido na
Súmula 7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Por fim, verifica-se que a alegação de ausência de realização de
exame toxicológico não foi analisada pela origem, o que inviabiliza
que esta Corte Superior examine a questão, sob pena de supressão de
instância.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O
TRAFICO. ABSOLVIÇÃO. NULIDADE DA PROVA. QUEBRA DA CADEIA DE
CUSTODIA. AFASTADA. AUSÊNCIA DE EXAME TOXICOLÓGICO NÃO ANALISADA NA
ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INCIDÊNCIA DOS ÓBICES DA SÚMULA N.
7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem afastou a alegação de quebra da cadeia de
custódia, ressaltando que a defesa não demonstrou qualquer alteração
no conteúdo das provas juntadas aos autos. O entendimento desta
Corte é pacífico no sentido de que a idoneidade da prova é
presumida, cabendo à parte que alega a irregularidade demonstrar
prejuízo concreto (pas de nullité sans grief). A desconstituição do
julgado, no ponto, tal como pretende a defesa, não pode ser
realizada sem nova incursão no conjunto fático-probatório,
providência incabível em recurso especial, ante o óbice contido na
Súmula 7/STJ.
2. Por fim, verifica-se que a alegação de ausência de realização de
exame toxicológico não foi analisada pela origem, o que inviabiliza
que esta Corte Superior examine a questão, sob pena de supressão de
instância.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
