{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":110803,"origem":"stj","sha256_origem":"fbcea2eefe36e50c79d785711b5850cae4e9d3559a6f3d6759d586be4bf53ee4","registro_original":{"id_fonte":"922126","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2929807","numero_registro":"202501620987","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-08-12","data_publicacao":"2025-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. EMBRIAGUEZ\nDA VÍTIMA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do\nrecurso especial, mantendo a condenação por estupro de vulnerável,\ncom base na embriaguez da vítima e na impossibilidade de\nresistência.\n2. A Corte estadual concluiu que a vítima estava em estado de\nembriaguez, impossibilitada de manifestar consentimento, corroborado\npor depoimentos e exame de corpo de delito.\n3. A Defesa alega que o consumo de álcool pela vítima não autoriza a\nconclusão de vulnerabilidade e que a condenação se baseou em provas\nfrágeis e contraditórias.\nII. Questão em discussão\n4. A discussão consiste em saber se a embriaguez da vítima,\ncomprovada por meios de prova distintos do laudo pericial, é\nsuficiente para caracterizar a vulnerabilidade e justificar a\ncondenação por estupro de vulnerável.\n5. Outra questão é verificar se a análise do conjunto probatório,\nque levou à condenação, pode ser revista em sede de recurso\nespecial, à luz da Súmula n. 7/STJ.\nIII. Razões de decidir\n6. A vulnerabilidade da vítima pode ser comprovada por meios de\nprova distintos do laudo pericial, sendo adequada a tipificação\npenal de estupro de vulnerável quando a vítima está incapaz de\noferecer resistência devido à embriaguez.\n7. A pretensão de reformar o acórdão para absolver o réu demandaria\nreexame aprofundado das provas, providência vedada em recurso\nespecial, conforme a Súmula n. 7/STJ.\n8. O Tribunal de origem abordou de maneira suficiente e adequada\ntodos os pontos da irresignação, apresentando conclusão coerente com\nas razões de decidir.\nIV. Dispositivo e tese\n9. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento: 1. A vulnerabilidade da vítima pode ser\ncomprovada por meios de prova distintos do laudo pericial. 2. A\ntipificação penal de estupro de vulnerável é adequada quando a\nvítima está incapaz de oferecer resistência devido à embriaguez,\ncomprovada por outros meios de prova. 3. O reexame do conjunto\nfático-probatório é inviável em recurso especial, conforme a Súmula\nn. 7/STJ.\nDispositivos relevantes citados:  Código Penal, art. 217-A; Código\nde Processo Penal, art. 386, VII.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 977.052/SP, Rel.\nMin. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 02/04/2025; STJ, AgRg\nno REsp 2.180.621/PR, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma,\njulgado em 13/05/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/d0ced3b4-b9db-47be-adef-7cbcdfe3dc74/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"00b38bf52357bcb2eaf8ece5d672e4c6543e7fdb5a1d280a973c8bc298627591","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
