{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":110807,"origem":"stj","sha256_origem":"c9c1ff7f0ec4d41d5c54c70125c891c6a40875799f6701c1e6ebab21d1617f5f","registro_original":{"id_fonte":"922253","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"859297","numero_registro":"202303624275","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-09-03","data_publicacao":"2025-09-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. BUSCA\nPESSOAL E DOMICILIAR. ILICITUDE DAS PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO\nPROVIDO. I. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal\ncontra decisão que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a\nordem de ofício, anulando a condenação com fundamento na ilicitude\ndas provas colhidas em buscas pessoal e domiciliar.\nII. Questão em discussão\n2. A discussão consiste em saber se a busca pessoal e domiciliar,\nrealizada com base em denúncia anônima, sem fundada suspeita\ndevidamente justificada, é válida para sustentar a condenação por\ntráfico de drogas.\n3. Outra questão é analisar se a autorização para ingresso em\ndomicílio, alegadamente concedida pelo corréu, foi obtida de forma\nválida e se justifica a busca domiciliar realizada.\nIII. Razões de decidir\n4. A busca pessoal e veicular foi considerada inválida por falta de\ndescrição concreta e precisa que justificasse a abordagem, conforme\njurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.\n5. A busca domiciliar foi considerada ilegal, pois a autorização\nalegada não foi comprovada de forma válida, e a busca foi precedida\npor uma busca pessoal e veicular irregular.\n6. A ilicitude das provas obtidas nas buscas invalida a condenação,\nem observância ao artigo 157 do Código de Processo Penal, que veda o\nuso de provas ilícitas e suas derivadas.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento: 1. A busca pessoal e veicular sem fundada\nsuspeita devidamente justificada é inválida. 2. A autorização para\ningresso em domicílio deve ser comprovada de forma válida para\njustificar a busca domiciliar. 3. Provas obtidas de forma ilícita e\nsuas derivadas são inválidas para sustentar condenação.\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 157; CPP, art. 244;\nCF/1988, art. 5º, XI. Jurisprudência relevante citada:  STJ, RHC n.\n158.580/BA, rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe 25/04/2022; STJ,\nAgRg no HC n. 724.231/DF, rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe\n01/04/2022; STF, RE n. 603.616/RO, rel. Min. Gilmar Mendes, DJe\n08/10/2010.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por\nmaioria, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nVotou vencido o Sr. Ministro Og Fernandes.\nVotaram com o Sr. Ministro OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR\nCONVOCADO DO TJSP) os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/d0ced3b4-b9db-47be-adef-7cbcdfe3dc74/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"071912e5187b960e898f6f494e79bf39d81833f0291d374a51a85a40c98b78da","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
