{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":110814,"origem":"stj","sha256_origem":"2b5c3ec0ff2caba6ba29be0e24c6b735aad2a381c508a13721a0b9783c049a67","registro_original":{"id_fonte":"922260","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"977682","numero_registro":"202500261707","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-09-03","data_publicacao":"2025-09-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. BUSCA\nPESSOAL E DOMICILIAR. PROVAS ILÍCITAS. AGRAVO REGIMENTAL  NÃO\nPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto pelo Ministério\nPúblico Federal contra decisão monocrática que não conheceu do\nhabeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para reconhecer a\ninvalidade das buscas pessoal e domiciliar e a ilicitude das provas\nobtidas, resultando na absolvição dos pacientes.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse a busca pessoal e domiciliar realizada sem justa causa e com base\nem denúncia anônima, sem mandado judicial ou consentimento válido,\né válida e se as provas obtidas por tais meios podem ser utilizadas\npara condenação.\nIII. Razões de decidir\n3. A busca pessoal e domiciliar sem justa\ncausa, baseada apenas em denúncia anônima, sem mandado judicial ou\nconsentimento válido, viola o direito à inviolabilidade do domicílio\ne resulta na ilicitude das provas obtidas.\n4. A apreensão de pequena quantidade de droga em via pública não\njustifica a realização de busca domiciliar sem mandado judicial.\n5. A decisão monocrática foi mantida por estar em sintonia com a\njurisprudência desta Corte Superior de Justiça, não havendo\napresentação de argumentos novos que justifiquem a mudança de\nentendimento.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento:  \"1. A busca pessoal e domiciliar sem justa\ncausa e sem mandado judicial ou consentimento válido é inválida e\nresulta na ilicitude das provas obtidas. 2. A apreensão de pequena\nquantidade de droga em via pública não justifica a busca domiciliar\nsem mandado judicial.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 157; CF/1988, art. 5º,\nXI. Jurisprudência relevante citada:  STF, RE 603.616/RO, Rel. Min.\nGilmar Mendes, DJe 8/10/2010; STJ, HC 598.051/SP, Rel. Min. Rogerio\nSchietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/3/2021.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por\nmaioria, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nVotou vencido o Sr. Ministro Og Fernandes.\nVotaram com o Sr. Ministro OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR\nCONVOCADO DO TJSP) os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(BUSCA DOMICILIAR - APREENSÃO DE PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA -\nINSUFICIÊNCIA)\n   STJ - <<AgRg no AgRg no HC 922253>>-DF\n(VOTO VENCIDO - INGRESSO EM DOMICÍLIO SEM MANDADO JURÍDICIAL -\nDENÚNCIA ANÔNIMA ESPECÍFICA)\n   STJ - <<AgRg no REsp 2192478>>-SC, <<REsp 2158147>>-MT\n   STF - [[HC-AgR 254441]], [[RE-AgR 1452497]],\n         [[ARE-AgR 1439357]]","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/d0ced3b4-b9db-47be-adef-7cbcdfe3dc74/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"c930535c76204e3af5054c8f0eba56676d3e93f7e6d79a13a0230fef02eb01d7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2b5c3ec0ff2caba6ba29be0e24c6b735aad2a381c508a13721a0b9783c049a67","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
