{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":110817,"origem":"stj","sha256_origem":"9af40b84030660dc9dab2b54d0363f5517c8fcc57e4f7ca24703ddba7e9cc5ea","registro_original":{"id_fonte":"922263","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2117652","numero_registro":"202400084885","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-09-03","data_publicacao":"2025-09-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS.\nINGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO. FUGA PARA DENTRO DA RESIDÊNCIA.\nPROVAS ILÍCITAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal\ncontra decisão que reconheceu a invalidade da busca domiciliar e a\nilicitude das provas obtidas, resultando na absolvição do réu por\nausência de prova da materialidade, com fundamento no art. 386, II,\ndo CPP.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se o ingresso policial\nem domicílio, sem mandado judicial, baseado em denúncia anônima e\ntentativa de fuga do suspeito para dentro da casa, constitui fundada\nrazão para a busca domiciliar.\nIII. Razões de decidir\n3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o\ningresso forçado em domicílio sem mandado judicial requer a\ndemonstração de indícios concretos de flagrância, o que não se\nverificou no caso.\n4. A tentativa de fuga do suspeito, por si só, não constitui\njustificativa suficiente para a violação de domicílio.\n5. A ausência de diligências prévias sobre a denúncia anônima e de\nelementos robustos que indicassem a ocorrência de tráfico de drogas\ntorna ilegal o ingresso no domicílio e todas as provas obtidas dessa\nforma.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento: 1. O ingresso forçado em domicílio sem mandado\njudicial requer fundada suspeita. 2. A tentativa de fuga do\nsuspeito, por si só, não constitui justificativa suficiente para a\nviolação de domicílio.\nDispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art.\n386, II. Jurisprudência relevante citada:  STJ, HC n. 598.051/SP,\nrel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 02/03/2021;\nSTJ, AgRg no HC n. 838.172/AM, rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta\nTurma, julgado em 10/06/2024; STJ, HC n. 611.003/SP, rel. Min.\nAntonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 14/03/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por\nmaioria, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nVotaram vencidos os Srs. Ministros Og Fernandes e Rogerio Schietti\nCruz.\nVotaram com o Sr. Ministro OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR\nCONVOCADO DO TJSP) os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior e Antonio\nSaldanha Palheiro.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(INGRESSO EM DOMICÍLIO SEM MANDADO JUDICIAL - FUNDADAS RAZÕES -\nFUGA)\n   STJ - <<AgRg no HC 838172>>-AM, <<HC 611003>>-SP,\n         <<RHC 169331>>-SP\n(VOTO VENCIDO - INGRESSO EM DOMICÍLIO SEM MANDADO JURÍDICIAL -\nDENÚNCIA ANÔNIMA ESPECÍFICA)\n   STJ - <<AgRg no REsp 2192478>>-SC, <<REsp 2158147>>-MT\n   STF - [[HC-AgR 254441]], [[RE-AgR 1452497]],\n         [[ARE-AgR 1439357]]","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/d0ced3b4-b9db-47be-adef-7cbcdfe3dc74/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"2ce83cc0c3a92efbe4a76a37658169d0b7efe9d36f05593e5e29cd12ed9ac532","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9af40b84030660dc9dab2b54d0363f5517c8fcc57e4f7ca24703ddba7e9cc5ea","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
