{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":110818,"origem":"stj","sha256_origem":"57b88ea98f817599b9a1cecc57be69bbb766749deb7a4b32ee00b8228c213de3","registro_original":{"id_fonte":"922264","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2764367","numero_registro":"202403830769","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-09-03","data_publicacao":"2025-09-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO\nREGIMENTAL NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ\nque não conheceu do agravo em recurso especial, aplicando a Súmula\n182/STJ, por falta de impugnação específica de todos os fundamentos\nda decisão recorrida.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante\nimpugnou de forma específica e adequada todos os fundamentos da\ndecisão que inadmitiu o recurso especial, conforme exigido pelo\nprincípio da dialeticidade recursal.\nIII. Razões de decidir\n3. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da\ndecisão que não admitiu o recurso especial impede o conhecimento do\nagravo, conforme o art. 932, III, do CPC/2015, o art. 253, parágrafo\núnico, I, do RISTJ e a Súmula 182/STJ.\n4. A parte agravante não demonstrou a inaplicabilidade da Súmula\n83/STJ, nem apresentou precedentes contemporâneos ou supervenientes\nque comprovassem divergência jurisprudencial.\n5. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de não ser cabível\na demonstração de dissídio jurisprudencial com fundamento em\nacórdãos proferidos em ações de natureza constitucional, como o\nhabeas corpus. Essa vedação se justifica pela maior abrangência\ncognitiva dos remédios constitucionais, cujos contornos extrapolam o\nalcance do Recurso Especial, limitado à interpretação e aplicação\nda legislação federal infraconstitucional.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento:  \"1. A ausência de impugnação específica de\ntodos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial\nimpede o conhecimento do agravo. 2. A impugnação deve ser efetiva,\nconcreta e pormenorizada, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ\".\nDispositivos relevantes citados:  CPC/2015, art. 932, III; RISTJ,\nart. 253, parágrafo único, I. Jurisprudência relevante citada:  STJ,\nAgRg no AREsp 2.121.358/ES, Rel. Min. João Otávio de Noronha,\nQuinta Turma, julgado em 27.09.2022; STJ, AgRg no AREsp\n1.415.531/SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em\n18.06.2019.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por\nmaioria, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do\nTJSP).\nVotaram vencidos os Srs. Ministros Og Fernandes e Rogerio Schietti\nCruz.\nVotaram com o Sr. Ministro OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR\nCONVOCADO DO TJSP) os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior e Antonio\nSaldanha Palheiro.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/d0ced3b4-b9db-47be-adef-7cbcdfe3dc74/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"f0cb680c7c4d4462922c0fb482a4c94a6003c87cc5a20b8bca735d473596419c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"57b88ea98f817599b9a1cecc57be69bbb766749deb7a4b32ee00b8228c213de3","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
