{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":110821,"origem":"stj","sha256_origem":"0891e9f1442f50bf8d9dd98c048ff3d3752c79812be5f0af1758660ac2ecd183","registro_original":{"id_fonte":"922267","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"931150","numero_registro":"202402696876","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-09-03","data_publicacao":"2025-09-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INGRESSO EM DOMICÍLIO.\nPROVAS ILÍCITAS. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE\nOFÍCIO.\nI. Caso em exame\n1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por\ntráfico de drogas, alegando constrangimento ilegal por parte do\nTribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que reformou sentença\nabsolutória de primeira instância, condenando o réu com base em\nprovas obtidas por meio de busca domiciliar supostamente irregular.\n2. As decisões anteriores. O juízo de primeira instância absolveu o\npaciente, reconhecendo a ilegalidade da busca domiciliar. O Tribunal\nde Justiça do Estado de São Paulo deu provimento ao recurso\nministerial, condenando o paciente a 05 (cinco) anos de reclusão,\ncom base em depoimentos de policiais e provas obtidas na busca.\nII. Questão em discussão\n3. A discussão consiste em saber se a entrada dos policiais no\ndomicílio do paciente, sem mandado judicial e com alegado\nconsentimento do sogro, foi legal, e se as provas obtidas dessa\ndiligência podem ser consideradas válidas para fundamentar a\ncondenação.\n4. A análise da validade do consentimento para o ingresso no\ndomicílio, considerando as contradições nos depoimentos e a ausência\nde documentação escrita e audiovisual que comprove a voluntariedade\ndo consentimento.\nIII. Razões de decidir\n5. A jurisprudência do STJ e do STF exige fundadas razões para o\ningresso em domicílio sem mandado judicial, as quais não podem se\nbasear em mera desconfiança ou denúncia anônima desacompanhada de\noutros elementos.\n6. A ausência de documentação que comprove o consentimento\nvoluntário do morador para o ingresso dos policiais torna a\ndiligência irregular, configurando violação do direito à\ninviolabilidade do domicílio.\n7. A prova obtida por meio de busca domiciliar irregular é\nconsiderada ilícita, nos termos do art. 157 do CPP, e não pode\nfundamentar a condenação do paciente.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Habeas corpus concedido, de ofício, para reconhecer a invalidade\nda busca domiciliar e a ilicitude das provas obtidas, resultando na\nabsolvição do paciente por ausência de prova da materialidade.\nTese de julgamento: 1. O ingresso em domicílio sem mandado judicial\nexige fundadas razões, devidamente justificadas, não podendo se\nbasear em mera desconfiança ou denúncia anônima. 2. A ausência de\ndocumentação que comprove o consentimento voluntário do morador\ntorna a diligência irregular. 3. Provas obtidas por meio de busca\ndomiciliar irregular são ilícitas e não podem fundamentar\ncondenação.\nDispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art.\n157.Jurisprudência relevante citada:  STF, RE 603.616/RO, Rel. Min.\nGilmar Mendes, DJe 8/10/2010; STJ, HC 598.051/SP, Rel. Min. Rogerio\nSchietti Cruz, Sexta Turma, j. 02/03/2021.","dispositivo":"","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157_par1","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00011","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00157 PAR:00001 ART:00240 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"(ENTRADA FORÇADA EM DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES)\n   STJ - <<HC 598051>>-SP\n   STF - [[RE 603616]]-RO\n(INGRESSO EM DOMICILIO SEM MANDADO JUDICIAL - CONSENTIMENTO DO\nMORADOR - COMPROVAÇÃO)\n   STJ - <<HC 598051>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/d0ced3b4-b9db-47be-adef-7cbcdfe3dc74/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"90ae33e361a123f29eca44846a54918709687070f43fd21cdc632acc6e2a36ce","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
