{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":110822,"origem":"stj","sha256_origem":"9d5acf1033adae93daa9813476a35a16c9fef9b903d6e259e61494745171d0ae","registro_original":{"id_fonte":"922268","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2029625","numero_registro":"202203065928","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-09-03","data_publicacao":"2025-09-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. BUSCA DOMICILIAR. PROVAS\nILÍCITAS. RECURSO PROVIDO PARA RECONHECER A INVALIDADE DA BUSCA\nDOMICILIAR E A ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS, RESULTANDO NA\nABSOLVIÇÃO DO RECORRENTE POR AUSÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE.\nI. Caso em exame\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça\ndo Estado de São Paulo que manteve a condenação por tráfico de\ndrogas, rejeitando a alegação de nulidade pela violação de domicílio\ne considerando válida a entrada dos policiais no imóvel.\n2. A Defesa afirma que a busca domiciliar foi ilegal, pois ausente\nfundada suspeita, e que não houve comprovação do consentimento para\no ingresso no domicílio, conforme exigido pela jurisprudência.\nII. Questão em discussão\n3. A discussão consiste em saber se havia fundada suspeita para\nbusca e se a busca domiciliar realizada sem mandado judicial e sem\ncomprovação de consentimento voluntário do morador é válida.\nIII. Razões de decidir\n4. O ingresso em domicílio sem mandado judicial exige fundadas\nrazões, devidamente justificadas, o que não se verificou no caso em\nanálise, pois lastreada apenas em denúncia anônima e em confissão\ninformal. Restou controvertido nos depoimentos em juízo se o forte\nodor da droga relatado teria sido sentido da porta do imóvel ou já\ndentro do local, o que enfraquece a existência deste indício para a\nlegalidade da busca, notadamente tendo em vista que as drogas foram\nencontradas dentro do guarda-roupas.\n5. A ausência de documentação escrita e audiovisual do consentimento\ndo morador para o ingresso dos policiais compromete a validade da\nautorização alegada, conforme precedentes do STJ.\n6.  A prova da legalidade e da voluntariedade do consentimento para\no ingresso na residência incumbe, em caso de dúvida, ao Estado.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Recurso especial provido.\nTese de julgamento: 1. O ingresso em domicílio sem mandado judicial\nexige fundadas razões devidamente justificadas. 2. A ausência de\ndocumentação do consentimento do morador invalida a autorização para\ningresso. 3. A prova da legalidade e da voluntariedade do\nconsentimento para o ingresso na residência incumbe, em caso de\ndúvida, ao Estado.\nDispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art.\n157.Jurisprudência relevante citada:  STF, RE 603.616/RO, Rel. Min.\nGilmar Mendes, DJe 8/10/2010; STJ, HC 598.051/SP, Rel. Min. Rogerio\nSchietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/3/2021.","dispositivo":"","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(INGRESSO EM DOMICILIO SEM MANDADO JUDICIAL - FUNDADAS RAZÕES)\n   STF - [[RE 603616]]-RO (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 280)\n(INGRESSO EM DOMICILIO SEM MANDADO JUDICIAL - CONSENTIMENTO DO\nMORADOR)\n   STJ - <<HC 598051>>-SP\n(INGRESSO EM DOMICÍLIO SEM MANDADO JUDICIAL - DENÚNCIA ANÔNIMA)\n   STJ - <<HC 512418>>-RJ\n(INGRESSO EM DOMICÍLIO SEM MANDADO JUDICIAL - CONFISSÃO INFORMAL)\n   STJ - <<AgRg no HC 934241>>-SE, <<AgRg no AREsp 2261046>>-SP,\n         <<AgRg no HC 866714>>-GO\n(VOTO VENCIDO - INGRESSO EM DOMICÍLIO SEM MANDADO JUDICIAL -\nDENÚNCIA ANÔNIMA ESPECÍFICA)\n   STJ - <<AgRg no REsp 2192478>>-SC, <<REsp 2158147>>-MT\n   STF - [[HC-AgR 254441]], [[RE-AgR 1452497]],\n         [[ARE-AgR 1439357]]\n(VOTO VENCIDO - INGRESSO EM DOMICÍLIO SEM MANDADO JUDICIAL -\nFUNDADAS RAZÕES - CONSENTIMENTO DO MORADOR)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2650601>>-AL,\n         <<AgRg no AREsp 2407138>>-GO,\n         <<AgRg no AREsp 2810076>>-PR\n   STF - [[RHC-AgR 250292]], [[HC-AgR 233960]]","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/d0ced3b4-b9db-47be-adef-7cbcdfe3dc74/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"8ad0a89d68cb06ea2999ffc46f9fa6bf54e793781c152a1a0dea225012b7f2a9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
