{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":110823,"origem":"stj","sha256_origem":"cd00475e0e953c59e0d07153dc50f0e7207fa795f81c5a7b7501b3d6125e8bb3","registro_original":{"id_fonte":"922269","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2085454","numero_registro":"202302393297","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-09-03","data_publicacao":"2025-09-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DEFENSIVO.\nSUSCITA NULIDADE DAS PROVAS. RECURSO ESPECIAL MINISTERIAL. IMPUGNA O\nRECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. MAUS ANTECEDENTES. BUSCA\nDOMICILIAR. ILICITUDE DAS PROVAS. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM\nPARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, DAR-LHE PROVIMENTO PARA\nRECONHECER A INVALIDADE DA BUSCA E A ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS,\nRESULTANDO NA ABSOLVIÇÃO DO RÉU POR AUSÊNCIA DE PROVA DA\nMATERIALIDADE. RECURSO ESPECIAL MINISTERIAL JULGADO PREJUDICADO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo em recurso especial interposto pela defesa contra decisão\nque não admitiu recurso especial contra acórdão do Tribunal de\nJustiça do Estado de São Paulo, que rejeitou preliminar de nulidade\npor violação de domicílio em caso de tráfico de drogas.\n1.1. Fato relevante. Policiais militares, em patrulhamento,\nabordaram um usuário em frente à residência do réu, que demonstrou\nnervosismo. Nada de ilícito foi encontrado. O usuário revelou que\nestava no local para comprar maconha do réu. A esposa do réu\nfranqueou a entrada dos policiais, que encontraram drogas no imóvel.\n1.2. As decisões anteriores. O Tribunal de Justiça considerou válida\na entrada dos policiais na residência, com base na autorização da\nesposa do réu e na fundada suspeita decorrente do comportamento do\nusuário abordado.\n2. Recurso especial interposto pela acusação contra o mesmo acórdão\ndo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que reconheceu o\ntráfico privilegiado, mesmo diante dos maus antecedentes do réu.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se as buscas realizadas\nsão válidas.\n4. Caso considerada a válida a prova, discute-se se é possível o\nreconhecimento do tráfico privilegiado mesmo diante de maus\nantecedentes.\nIII. Razões de decidir\n5. A jurisprudência desta Corte Superior exige fundada suspeita,\nbaseada em elementos objetivos, para a realização de busca pessoal\nou domiciliar sem mandado judicial. O nervosismo do usuário abordado\nnão constitui, por si só, fundada suspeita.\n6. A busca pessoal não foi válida, pois não atendeu aos requisitos\nlegais e jurisprudenciais de fundada suspeita. Assim, as provas dela\ndecorrentes são consideradas ilícitas, inclusive da posterior busca\ndomiciliar.\n7. Diante da nulidade das provas, resta prejudicada a análise do\nrecurso ministerial.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e,\nnessa extensão, dar-lhe provimento para reconhecer a invalidade da\nbusca e a ilicitude das provas obtidas, resultando na absolvição do\nréu por ausência de prova da materialidade. Recurso especial\nministerial julgado prejudicado.\nTese de julgamento:  \"1. A busca pessoal exige fundada suspeita. 2.\nMero nervosismo não consubstancia fundada suspeita.\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 157; CPP, art. 244;\nCF/1988.Jurisprudência relevante citada:  STJ, RHC 158.580/BA, Rel.\nMin. Rogerio Schietti, Sexta Turma, DJe 25.04.2022; STJ, HC\n774.140/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por\nmaioria, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Otávio de Almeida\nToledo (Desembargador Convocado do TJSP).\nVotou vencido o Sr. Ministro Og Fernandes.\nVotaram com o Sr. Ministro OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR\nCONVOCADO DO TJSP) os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157_par1","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00157 PAR:00001 ART:00244"],"jurisprudencia_citada":"(BUSCA PESSOAL OU VEICULAR - FUNDADA SUSPEITA)\n   STJ - <<RHC 158580>>-BA\n(BUSCA PESSOAL OU VEICULAR - ANTECEDENTES)\n   STJ - <<HC 774140>>-SP\n(BUSCA PESSOAL OU VEICULAR - FUNDADA SUSPEITA - EVASÃO)\n   STJ - <<HC 877943>>-MS, <<AgRg no HC 846939>>-SP\n(VOTO VENCIDO - BUSCA PESSOAL - NERVOSISMO)\n   STJ - <<REsp 2196940>>-MT, <<AgRg no AREsp 2449683>>-SP\n   STF - [[ARE-AgR 1493264]], [[RE-AgR 1533503]],\n         [[ARE-AgR-terceiro 1467500]]\n(VOTO VENCIDO - INGRESSO EM DOMICÍLIO SEM MANDADO JUDICIAL -\nFUNDADAS RAZÕES - CONSENTIMENTO DO MORADOR)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2407138>>-GO,\n         <<AgRg no AREsp 2810076>>-PR,\n         <<AgRg no AREsp 2613601>>-SP\n   STF - [[RHC-AgR 250292]], [[HC-AgR 233960]]\n(VOTO VENCIDO - INGRESSO EM DOMICÍLIO SEM MANDADO JUDICIAL -\nFUNDADAS RAZÕES - CRIME PERMANENTE - FLAGRANTE DELITO)\n   STF - [[HC 169788]]","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/d0ced3b4-b9db-47be-adef-7cbcdfe3dc74/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"c3f09da8cf795e6ae43b8908a0e98ceb708fd9ae37b933f5b4af77bf8b8f3fde","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"cd00475e0e953c59e0d07153dc50f0e7207fa795f81c5a7b7501b3d6125e8bb3","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
