{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":110834,"origem":"stj","sha256_origem":"86c014dec1c0739701092f18ddef13e6bef573b2456dbe3136f7ae0bd7b96659","registro_original":{"id_fonte":"922435","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"993470","numero_registro":"202501157264","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2025-09-03","data_publicacao":"2025-09-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CORRUPÇÃO\nATIVA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. SUFICIÊNCIA. GRAVIDADE\nCONCRETA. QUANTIDADE DE DROGAS. OFERTA DE VANTAGEM INDEVIDA. MAUS\nANTECEDENTES. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. NEGATIVA DO DIREITO DE\nAPELAR EM LIBERDADE. REGIME SEMIABERTO. COMPATIBILIDADE COM A\nCUSTÓDIA CAUTELAR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não\nculpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de\nantecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter\nabstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º,\nCPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e\nfundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos,\ndos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do\ninvestigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo\npenal (arts. 312 e 315 do CPP).\n2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a\nreferência aos fundamentos que justificaram a decretação da prisão\npreventiva do acusado na sentença, para negar-lhe o direito de\nrecorrer em liberdade.\n3. No caso concreto, o decreto prisional evidenciou a gravidade\nconcreta da conduta, extraída da quantidade de drogas apreendidas\n(424,39g de maconha) e pelo fato de um dos acusados haver oferecido\nvantagem indevida (R$ 1.895,00) aos policiais para que fossem\nliberados sem prisão, além dos maus antecedentes de um dos\nagravantes.\n4. É idônea a motivação invocada pelo Juízo de primeiro grau para\nembasar a ordem de prisão do paciente, porquanto evidenciou a\ngravidade em concreto da conduta praticada, consideradas a\nquantidade e a natureza do entorpecente apreendido.\n5. \"O risco concreto de reiteração delitiva, demonstrado pela\nexistência de maus antecedentes, reincidência, atos infracionais\npretéritos, inquéritos ou ações penais em curso, pode justificar a\nimposição da prisão preventiva devido à necessidade de se assegurar\na ordem pública\" (RHC n. 128.993/PI, Rel. Ministra Laurita Vaz, 6ª\nT., DJe 18/12/2020).\n6. É cabível a manutenção da prisão preventiva quando o réu for\ncondenado ao modo semiaberto de cumprimento de pena, desde que haja\ncompatibilização da custódia com o regime fixado na sentença. No\ncaso, segundo as instâncias ordinárias, os acusados estão em prisão\npreventiva compatível com o regime inicial fixado na sentença.\n7. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida\nToledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião\nReis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art313_par2","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art315"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312 ART:00313 PAR:00002 ART:00315"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - MANUTENÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM)\n   STJ - <<AgRg no HC 575312>>-SP, <<HC 297267>>-SP\n(PRISÃO PREVENTIVA - ENTORPECENTE APREENDIDO - GRAVIDADE EM\nCONCRETO)\n   STJ - <<HC 527088>>-PR\n(PRISÃO PREVENTIVA - REITERAÇÃO DELITIVA - GARANTIA DA ORDEM\nPÚBLICA)\n   STJ - <<RHC 128993>>-PI\n(PRISÃO PREVENTIVA - REGIME SEMIABERTO - COMPATIBILIDADE)\n   STJ - <<REsp 2139829>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/d0ced3b4-b9db-47be-adef-7cbcdfe3dc74/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"941fe689ac106c22353d542039b3bfbe51c7797d26ffd1a51980115214c05da3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
