{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":110843,"origem":"stj","sha256_origem":"8464e425e2ccd3cbc26e4ec7c66389af63d361359d689b89640a1dfb639411d0","registro_original":{"id_fonte":"922444","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1013174","numero_registro":"202502273256","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2025-09-03","data_publicacao":"2025-09-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.\nINAPLICABILIDADE. DESCAMINHO. HABITUALIDADE DELITIVA. AGRAVO\nREGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. Para que o fato seja considerado criminalmente relevante, não\nbasta a mera subsunção formal a um tipo penal. Deve ser avaliado o\ndesvalor representado pela conduta humana, bem como a extensão da\nlesão causada ao bem jurídico tutelado, com o intuito de aferir se\nhá necessidade e merecimento da sanção, à luz dos princípios da\nfragmentariedade e da subsidiariedade.\n2. As hipóteses de aplicação do princípio da insignificância se\nrevelam com mais clareza no exame da punibilidade concreta-\npossibilidade jurídica de incidência da pena -, que atribui conteúdo\nmaterial e sentido social a um conceito integral de delito como\nfato típico, ilícito, culpável e punível, em contraste com a\nestrutura tripartite (formal) tradicionalmente adotada, conforme\nexpus de maneira mais aprofundada no julgamento do REsp n.\n1.864.600/MG, ocorrido em 15/9/2020.\n3. Nesse contexto, o diálogo entre a política criminal e a dogmática\nna jurisprudência sobre a bagatela deve também ser informado pelos\nelementos subjacentes ao crime, que se compõem do valor dos bens\nsubtraídos e do comportamento social do acusado nos últimos anos.\n4. Assim, os registros de vida pregressa devem ser entendidos como\nelementos objetivos, e não subjetivos. Isso porque não se avalia a\npessoa do agente, mas, sim, o seu histórico penal - que pode ser\nincompatível com a exclusão da punibilidade - e a perspectiva de\nrecidiva do comportamento avesso ao direito.\n5. Na espécie, a Corte estadual salientou que \"há outras autuações\nem nome de MARQUIEL em situações análogas: a) apreensão de 154\ngarrafas de bebidas alcoólicas em 19/02/2021; e b) apreensão de 632\ngarrafas de bebidas alcoólicas em 19/12/2020\". Ademais, \"o apelado,\nem seu interrogatório, confirmou ter atuado como laranja durante\ncerto tempo, corroborando a prova quanto à habitualidade delitiva\".\n6. Cumpre destacar, ainda, o Tema n. 1.218 desta Corte: \"A\nreiteração da conduta delitiva obsta a aplicação do princípio da\ninsignificância ao crime de descaminho - independentemente do valor\ndo tributo não recolhido -,ressalvada a possibilidade de, no caso\nconcreto, se concluir que a medida é socialmente recomendável\".\n7 .  Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida\nToledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião\nReis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/d0ced3b4-b9db-47be-adef-7cbcdfe3dc74/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"c62a83a6d0c8cbad42142226c80578f91a14432ad4794e59d2ace809eb6ba788","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8464e425e2ccd3cbc26e4ec7c66389af63d361359d689b89640a1dfb639411d0","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
