# Registro público: STJ — 1015051

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-03
- **Publicação:** 2025-09-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110844/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110844.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e54f3e2681b2fccb1098e16600486658712f48f5daf8191f7663a1238a911f37

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/d0ced3b4-b9db-47be-adef-7cbcdfe3dc74/download/20250930.json>)
- **Identificador na fonte:** 922445
- **Número de registro na fonte:** 202502356883
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE
DROGAS. VARIEDADE DE SUBSTÂNCIAS APREENDIDAS. GRAVIDADE CONCRETA DA
CONDUTA. RECIDIVA CRIMNOSA. SOLTO EM AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA HÁ TRÊS
MESES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A prisão preventiva é compatível com a presunção de não
culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de
antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter
abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º,
CPP).
- **Item 2 (texto oficial):** Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e
fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos,
dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do
investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo
penal (arts. 312 e 315 do CPP).
- **Item 3 (texto oficial):** Apoiado nessa premissa , verifica-se que se mostram suficientes
as razões invocadas na instância de origem para embasar a ordem de
prisão do acusado, porquanto contextualizaram, em dados dos autos, a
necessidade cautelar de segregação do réu, notadamente em virtude
da gravidade concreta dos ilícitos.
- **Item 4 (texto oficial):** Com efeito, o Juízo de primeiro grau registrou que a prisão é
necessária diante da gravidade concreta da conduta, evidenciada pela
significativa variedade de entorpecentes apreendida - "121
microtubos de cocaína (83,66g), 1 tijolo de maconha (30,33g) e 521
pedras de cocaína na forma de crack (220,64g)".
- **Item 5 (texto oficial):** Além disso, a prisão também é necessária para evitar a reiteração
criminosa, porquanto o acusado "responde a processo criminal
anterior pela prática do mesmo delito, tráfico de drogas, tendo sido
preso em flagrante há pouco mais de três meses, sendo que, naquela
ocasião, foi beneficiado com a liberdade provisória".
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE
DROGAS. VARIEDADE DE SUBSTÂNCIAS APREENDIDAS. GRAVIDADE CONCRETA DA
CONDUTA. RECIDIVA CRIMNOSA. SOLTO EM AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA HÁ TRÊS
MESES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não
culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de
antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter
abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º,
CPP).
2. Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e
fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos,
dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do
investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo
penal (arts. 312 e 315 do CPP).
3. Apoiado nessa premissa , verifica-se que se mostram suficientes
as razões invocadas na instância de origem para embasar a ordem de
prisão do acusado, porquanto contextualizaram, em dados dos autos, a
necessidade cautelar de segregação do réu, notadamente em virtude
da gravidade concreta dos ilícitos.
4. Com efeito, o Juízo de primeiro grau registrou que a prisão é
necessária diante da gravidade concreta da conduta, evidenciada pela
significativa variedade de entorpecentes apreendida - "121
microtubos de cocaína (83,66g), 1 tijolo de maconha (30,33g) e 521
pedras de cocaína na forma de crack (220,64g)".
5. Além disso, a prisão também é necessária para evitar a reiteração
criminosa, porquanto o acusado "responde a processo criminal
anterior pela prática do mesmo delito, tráfico de drogas, tendo sido
preso em flagrante há pouco mais de três meses, sendo que, naquela
ocasião, foi beneficiado com a liberdade provisória".
6. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida
Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** e54f3e2681b2fccb1098e16600486658712f48f5daf8191f7663a1238a911f37
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

