{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":110845,"origem":"stj","sha256_origem":"4e0762545468635d3afde89e0cb558ec01b5b12ebd11a11b2908a3764636dc61","registro_original":{"id_fonte":"922446","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2140002","numero_registro":"202401516334","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2025-09-03","data_publicacao":"2025-09-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO. PRINCÍPIO DA\nINSIGNIFICÂNCIA PENAL. IMPOSSIBILIDADE. VALOR DO BEM SUBTRAÍDO NÃO\nEXPRESSIVO.  HABITUALIDADE DELITIVA COMPROVADA. AGRAVO REGIMENTAL\nNÃO PROVIDO.\n1. A conduta delitiva não apresenta os requisitos necessários para a\nadmissão do princípio bagatelar, quais sejam mínima ofensividade,\nnenhuma periculosidade social e reduzida reprovabilidade, a fim de\nautorizar a aplicação do princípio da insignificância. Verifica-se\nque a folha de antecedentes penais do acusado é vastíssima, a\ndenotar profissionalismo e habitualidade delitiva, muito embora o\nvalor da res furtiva não seja expressivo.\n2. A ausência de elementos novos ou argumentos juridicamente\nrelevantes aptos a infirmar a decisão agravada impõe a manutenção do\nacórdão que negou provimento ao recurso especial\n3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida\nToledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião\nReis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/d0ced3b4-b9db-47be-adef-7cbcdfe3dc74/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"d12c0e3f148de6d197e21f137962d0103827d35a3a93fa1052ef0ef1c88048e3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
