{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":110850,"origem":"stj","sha256_origem":"407a6cc27b5d2a542d2a30f95848fcde0a3401bc8d7525fa73390a3c8188b6c6","registro_original":{"id_fonte":"922451","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"935710","numero_registro":"202402958608","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-09-03","data_publicacao":"2025-09-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.\nREDUÇÃO DE PENA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal\ncontra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus\nimpetrado e concedeu a ordem de ofício para aplicar a minorante do\ntráfico privilegiado, redimensionando a pena do paciente para 01\n(um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, além do pagamento de 166\n(cento e sessenta e seis) dias-multa, fixando o regime inicial\naberto e substituindo a pena privativa de liberdade por duas\nrestritivas de direitos.\nII. Questão em discussão\n2. A discussão consiste em saber se a quantidade e a natureza da\ndroga apreendida permitem afastar a aplicação do redutor especial da\npena previsto no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.\n3. Outra questão em discussão é se há elementos suficientes para\ncaracterizar a dedicação do agravado à atividade criminosa,\njustificando a não aplicação da minorante do tráfico privilegiado.\nIII. Razões de decidir\n4. A quantidade e a natureza da droga apreendida (26 - vinte e seis\n- porções de cocaína) não extrapolam o tipo penal, não justificando\na incidência de fração diversa da máxima prevista no § 4º do art. 33\nda Lei n. 11.343/2006.\n5. Não há fundamentação idônea que aponte a existência de\ncircunstâncias excepcionais ou a proximidade temporal de atos\ninfracionais que justifiquem a não aplicação da minorante do tráfico\nprivilegiado.\n6. A decisão monocrática está em sintonia com a jurisprudência desta\nCorte Superior de Justiça, não havendo argumento relevante que\ninfirme as razões consideradas no julgado.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento: 1. A quantidade e a natureza da droga apreendida\nnão permitem, por si sós, afastar a aplicação do redutor especial\nda pena previsto no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. 2. A\nausência de fundamentação idônea acerca da dedicação a atividades\ncriminosas impede o afastamento da minorante do tráfico\nprivilegiado.\nDispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º;\nCF/1988, art. 5º, XI.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, EREsp 1.916.596/SP, Rel. Min.\nJoel Ilan Paciornik, Rel. p/ Acórdão Ministra Laurita Vaz, Terceira\nSeção, julgado em 08/09/2021, DJe 04/10/2021; STJ, HC n.\n725.534/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Terceira Seção, julgado em\n27/04/2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(TRÁFICO DE DROGAS - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA -\nQUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA)\n   STJ - <<HC 725534>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/d0ced3b4-b9db-47be-adef-7cbcdfe3dc74/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"7a6110ba69527a667435f28e626b33682a073b05b65679a3d370def42a6c0377","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"407a6cc27b5d2a542d2a30f95848fcde0a3401bc8d7525fa73390a3c8188b6c6","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
