{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":110852,"origem":"stj","sha256_origem":"b4fd3547eab766036a934cd0c312500b302f1b7d5284d28ba3f4fcc7634381c3","registro_original":{"id_fonte":"922453","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"987162","numero_registro":"202500782232","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-09-03","data_publicacao":"2025-09-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.\nAPLICAÇÃO DE CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO\nPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de\nSão Paulo contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mas\nconcedeu parcialmente a ordem, de ofício, para aplicar a causa\nespecial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.\n11.343/2006, redimensionando as penas do agravado.\n2. O Tribunal de origem deu provimento ao recurso ministerial para\nafastar o benefício do tráfico privilegiado, condenando o agravado\npelo crime do artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, à pena de 05\n(cinco) anos de reclusão, em regime inicial fechado.\n3. A Defesa sustentou a ilegalidade do acórdão que afastou o tráfico\nprivilegiado, alegando que a quantidade de droga, por si só, não é\nsuficiente para afastar o benefício, sendo devida a aplicação da\ncausa de diminuição do § 4º do artigo 33 da Lei de Drogas no patamar\nmáximo de 2/3 (dois terços).\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber se a quantidade de droga\napreendida é suficiente para afastar a aplicação da causa de\ndiminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas.\n5. Outra questão em discussão é se a fixação do regime semiaberto é\nproporcional e suficiente, considerando a quantidade de droga\napreendida.\nIII. Razões de decidir\n6. A quantidade de droga apreendida, por si só, não é fundamento\nidôneo para afastar a minorante do art. 33, § 4º, da Lei\n11.343/2006, conforme entendimento consolidado pelo STF.\n7. A modulação da causa de diminuição de pena é justificada pela\nquantidade de droga apreendida, sem que isso configure bis in idem,\npois a pena-base não foi exasperada na primeira fase sob o mesmo\nfundamento.\n8. O regime inicial semiaberto é justificado pela quantidade de\ndrogas apreendida, não recomendando a substituição por restritivas\nde direitos.\nIV. Dispositivo e tese\n9. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento:  \"1. A quantidade de droga apreendida, por si\nsó, não é fundamento idôneo para afastar a minorante do art. 33, §\n4º, da Lei 11.343/2006. 2. A modulação da causa de diminuição de\npena pode ser justificada pela quantidade de droga apreendida, desde\nque não configurado bis in idem. 3. O regime inicial semiaberto é\njustificado pela quantidade de drogas apreendida, não recomendando a\nsubstituição por restritivas de direitos\".\nDispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º;\nart. 42.Jurisprudência relevante citada:  STF, RHC 138117 AgR, Rel.\nMin. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 15.12.2020; STJ, AgRg\nno HC 827.956/SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma,\njulgado em 23.10.2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/d0ced3b4-b9db-47be-adef-7cbcdfe3dc74/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"25300d333e47037fca9e4c405f7e1b02bfa8a75a51dbee8e2ddbd48197e652bc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
