# Registro público: STJ — 993289

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-03
- **Publicação:** 2025-09-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110856/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110856.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 38f0ceeed08cc042ddc5956296120551b72762256995255a4c53cef1b5bec9f4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS.
PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I.
Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não
conheceu do habeas corpus, sob o argumento de que a impetração foi
feita concomitantemente à interposição de agravo em recurso
especial, violando o princípio da unirrecorribilidade. II. Questão
em discussão 2. A discussão consiste em saber se é possível a
impetração de habeas corpus concomitantemente à interposição de
agravo em recurso especial, em face do mesmo ato judicial, sem
violar o princípio da unirrecorribilidade. 3. Alega-se que a
manutenção da prisão preventiva é inaceitável, considerando a
quantidade insignificante de maconha e a ausência de indícios de
atividade comercial. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça não admite a tramitação concomitante de
recursos e habeas corpus contra o mesmo ato jurisdicional, em
respeito ao princípio da unirrecorribilidade. 5. Não se vislumbra
flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício,
uma vez que a condenação foi baseada em elementos concretos que
demonstraram a prática de tráfico de drogas. IV. Dispositivo e tese

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. O princípio
da unirrecorribilidade impede a impetração de habeas corpus
concomitantemente à interposição de recurso especial. 2. A ausência
de flagrante ilegalidade não autoriza a concessão de habeas corpus
de ofício. Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 647-A,
parágrafo único; CPP, art. 654, § 2º. Jurisprudência relevante
citada:  STJ, AgRg no HC n. 954.613/SP, Rel. Min. Og Fernandes,
Sexta Turma, julgado em 05.03.2025; STJ, AgRg no HC n. 921.673/GO,
Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 16/09/2024;
STF, RHC 255.900/AP, Rel. Min. Flávio Dino, Julgado em 14/05/2025;
STF, RHC 232.902 ED-AgR/SP. Rel. Min. Edson Fachin, julgado em
09/12/2024.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS.
PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I.
Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não
conheceu do habeas corpus, sob o argumento de que a impetração foi
feita concomitantemente à interposição de agravo em recurso
especial, violando o princípio da unirrecorribilidade. II. Questão
em discussão 2. A discussão consiste em saber se é possível a
impetração de habeas corpus concomitantemente à interposição de
agravo em recurso especial, em face do mesmo ato judicial, sem
violar o princípio da unirrecorribilidade. 3. Alega-se que a
manutenção da prisão preventiva é inaceitável, considerando a
quantidade insignificante de maconha e a ausência de indícios de
atividade comercial. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça não admite a tramitação concomitante de
recursos e habeas corpus contra o mesmo ato jurisdicional, em
respeito ao princípio da unirrecorribilidade. 5. Não se vislumbra
flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício,
uma vez que a condenação foi baseada em elementos concretos que
demonstraram a prática de tráfico de drogas. IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. O princípio
da unirrecorribilidade impede a impetração de habeas corpus
concomitantemente à interposição de recurso especial. 2. A ausência
de flagrante ilegalidade não autoriza a concessão de habeas corpus
de ofício. Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 647-A,
parágrafo único; CPP, art. 654, § 2º. Jurisprudência relevante
citada:  STJ, AgRg no HC n. 954.613/SP, Rel. Min. Og Fernandes,
Sexta Turma, julgado em 05.03.2025; STJ, AgRg no HC n. 921.673/GO,
Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 16/09/2024;
STF, RHC 255.900/AP, Rel. Min. Flávio Dino, Julgado em 14/05/2025;
STF, RHC 232.902 ED-AgR/SP. Rel. Min. Edson Fachin, julgado em
09/12/2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
