{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":110861,"origem":"stj","sha256_origem":"8b0aafc8ca5c02aeab9e848ed83b640a340e73a96b8a020bbe42bb021adb23c2","registro_original":{"id_fonte":"922462","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1001831","numero_registro":"202501608422","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-09-03","data_publicacao":"2025-09-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA\nINSIGNIFICÂNCIA. CRIMES PATRIMONIAIS. REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO\nREGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu\nliminarmente o habeas corpus, reiterando a alegação de atipicidade\nda conduta pela aplicabilidade do princípio da insignificância, em\nrazão do valor irrelevante do bem furtado.\n2. O agravante sustenta que a reincidência e os maus antecedentes\nnão seriam relevantes para exclusão da tipicidade material,\nrequerendo a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do\nagravo ao órgão colegiado.\nII. Questão em discussão\n3. A discussão consiste em saber se a aplicação do princípio da\ninsignificância é cabível, considerando a reiteração delitiva e os\nmaus antecedentes do agravante.\nIII. Razões de decidir\n3. A jurisprudência do STJ estabelece que o princípio da\ninsignificância exige a mínima ofensividade da conduta, ausência de\npericulosidade social, reduzido grau de reprovabilidade e\ninexpressividade da lesão jurídica.\n5. O princípio da bagatela pode ser afastado em casos de reiteração\nou habitualidade no cometimento de crimes patrimoniais, maus\nantecedentes ou quando o crime for de furto qualificado.\n6. No caso, a reiteração criminosa específica do agravante demonstra\nmaior reprovabilidade da conduta, inviabilizando a aplicação do\nprincípio da insignificância.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento: 1. A reincidência e a reiteração criminosa podem\nafastar a aplicação do princípio da insignificância.\nDispositivos relevantes citados:  RISTJ, art. 21-E, IV; RISTJ, art.\n210.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, HC 535.063/SP, Rel. Min.\nSebastião Reis Júnior, DJe 25/08/2020; STJ, AgRg no HC 899.516/SC,\nRel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 10/06/2024.","dispositivo":"","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(FURTO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - REQUISITOS - REITERAÇÃO\nDELITIVA)\n   STJ - <<AgRg no HC 926575>>-DF, <<AgRg no HC 882046>>-SC,\n         <<AgRg no HC 925508>>-MG, <<AgRg no HC 933248>>-MS,\n         <<AgRg no HC 925164>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/d0ced3b4-b9db-47be-adef-7cbcdfe3dc74/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"f176f46a14be1f54cd4f85eb04e8a7ea874d27c0c7dba309fd9d29c05e3be5c1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8b0aafc8ca5c02aeab9e848ed83b640a340e73a96b8a020bbe42bb021adb23c2","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
