# Registro público: STJ — 1003639

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-03
- **Publicação:** 2025-09-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110863/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110863.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 690872adfb06367128d05c8e58705e11817a3b2aaf1f7ada098455ae32be482e

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem
de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado
de tráfico de drogas e de associação para o tráfico.

### II. Questão em discussão

2. A discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos
legais para a manutenção da prisão preventiva do agravante, acusado
de tráfico de drogas e de associação para o tráfico, ou se é
possível a substituição por medidas cautelares diversas.

### III. Razões de decidir

3. A prisão preventiva foi mantida devido à gravidade concreta das
condutas ilícitas investigadas, evidenciada pela quantidade e
variedade de drogas apreendidas, além do risco de reiteração
delitiva, considerando a condenação pretérita do agravante por crime
da mesma espécie.
4. As instâncias ordinárias fundamentaram adequadamente a
necessidade da prisão preventiva para garantir a ordem pública, não
sendo suficientes medidas cautelares alternativas.
5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sustenta que
maus antecedentes e reincidência justificam a imposição de prisão
preventiva para evitar a reiteração delitiva.

### IV. Dispositivo e tese

6. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva é justificada pela
gravidade concreta do delito e pelo risco de reiteração delitiva. 2.
Medidas cautelares alternativas não são suficientes quando há risco
de reiteração delitiva e gravidade concreta da conduta.
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 282, inciso II; CPP,
art. 319.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC
743.425/SE, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em
21/06/2022; STJ, AgRg no HC 992.789/SP, Rel. Min. Messod Azulay
Neto, Quinta Turma, julgado em 22/04/2025.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA.
ESPECIAL REPROVALIBILIDADE DA CONDUTA. APREENSÃO DE SUBSTANCIAL
QUANTIDADE DE DROGAS. VARIEDADE. RISCO DE REITERAÇÃO. MOTIVAÇÃO
IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem
de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado
de tráfico de drogas e de associação para o tráfico.
II. Questão em discussão
2. A discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos
legais para a manutenção da prisão preventiva do agravante, acusado
de tráfico de drogas e de associação para o tráfico, ou se é
possível a substituição por medidas cautelares diversas.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva foi mantida devido à gravidade concreta das
condutas ilícitas investigadas, evidenciada pela quantidade e
variedade de drogas apreendidas, além do risco de reiteração
delitiva, considerando a condenação pretérita do agravante por crime
da mesma espécie.
4. As instâncias ordinárias fundamentaram adequadamente a
necessidade da prisão preventiva para garantir a ordem pública, não
sendo suficientes medidas cautelares alternativas.
5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sustenta que
maus antecedentes e reincidência justificam a imposição de prisão
preventiva para evitar a reiteração delitiva.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva é justificada pela
gravidade concreta do delito e pelo risco de reiteração delitiva. 2.
Medidas cautelares alternativas não são suficientes quando há risco
de reiteração delitiva e gravidade concreta da conduta.
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 282, inciso II; CPP,
art. 319.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC
743.425/SE, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em
21/06/2022; STJ, AgRg no HC 992.789/SP, Rel. Min. Messod Azulay
Neto, Quinta Turma, julgado em 22/04/2025.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 690872adfb06367128d05c8e58705e11817a3b2aaf1f7ada098455ae32be482e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

