{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":110867,"origem":"stj","sha256_origem":"5398ea12bda309e3c2c8db9bf4d66ae63233cdb5b1506fc14be4992d578232cd","registro_original":{"id_fonte":"922468","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1006413","numero_registro":"202501885227","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-09-03","data_publicacao":"2025-09-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.\nTRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem\nde habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado\ndo crime de tráfico de drogas, previstos no art. 33, caput, da Lei\nn. 11.343/2006.\nII. Questão em discussão\n2. A discussão consiste em saber se a prisão preventiva está\ndevidamente fundamentada ou se seria possível a aplicação de medidas\ncautelares diversas.\n3. Outro pronto se refere à desproporcionalidade da custódia diante\nda possibilidade de fixação de regime inicial de cumprimento de pena\ndiverso do fechado, em eventual condenação.\nIII. Razões de decidir\n4. A decisão de manter a prisão preventiva está fundamentada na\ngravidade concreta da conduta do agravante, evidenciada pela\napreensão de relevante quantidade de drogas, o que demonstra a\npericulosidade do agente e a necessidade de garantir a ordem\npública.\n5. Tendo sido concretamente demonstrada a necessidade da prisão\npreventiva dos autos, não se apresenta suficiente a aplicação de\nmedidas cautelares mais brandas, nos termos do art. 282, inciso II,\ndo Código de Processo Penal.\n6. Não é possível prever, de plano, a quantidade de pena que\neventualmente será imposta ao réu, caso seja condenado, nem mesmo se\no regime prisional inicial a ser fixado será diverso do fechado, o\nque impede a pronta avaliação acerca da suposta desproporcionalidade\ndo cárcere cautelar.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento: 1. A prisão preventiva pode ser justificada pela\ngravidade concreta do crime, extraída da apreensão de significativa\nquantidade de drogas. 2. Evidenciada a necessidade da custódia\nprocessual não se mostra suficiente a aplicação de medida cautelares\nalternativas. 3. É inviável avaliar a suposta desproporcionalidade\ndo cárcere em relação ao regime de cumprimento da pena que poderá\nser imposto em eventual condenação.\nDispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 282, inciso II, e 312.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, RHC n. 193.876/PR, rel. Min.\nRogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 23/04/2024; STJ, AgRg\nno RHC n. 192.110/BA, rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta\nTurma, julgado em 15/04/2024; STJ, AgRg no HC n. 992.834/SP, rel.\nMin. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 11/6/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/d0ced3b4-b9db-47be-adef-7cbcdfe3dc74/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"bee03743b63614481d6dcb07025b93483ba77d742a00d25087dbd959d6b973f8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
