{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":110871,"origem":"stj","sha256_origem":"4b76b7c02315e61dd4a39ff804f7786cf4cf30e5a2269cd991a120f03824a4bc","registro_original":{"id_fonte":"922472","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1011401","numero_registro":"202502168859","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-09-03","data_publicacao":"2025-09-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA\nMINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. AGRAVO REGIMENTAL  NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto pelo Ministério\nPúblico do Estado de São Paulo contra decisão monocrática que\nconcedeu habeas corpus para aplicar a minorante do tráfico\nprivilegiado, redimensionando a pena do paciente para 1 ano e 8\nmeses de reclusão, além do pagamento de 166 dias-multa, fixando\nregime inicial aberto e substituindo a pena privativa de liberdade\npor duas restritivas de direitos.\n2. O paciente foi condenado nas instâncias ordinárias pela prática\ndo crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, em\nvirtude da apreensão de 993,12g de maconha. A sentença aplicou pena\nde 5 anos de reclusão e 500 dias-multa, em regime inicial\nsemiaberto, afastando a incidência da causa de diminuição prevista\nno § 4º do art. 33 da Lei de Drogas. O Tribunal de Justiça do Estado\nde São Paulo manteve a condenação, confirmando o afastamento da\nminorante com base na quantidade e nocividade da droga.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse a quantidade de droga apreendida, por si só, justifica o\nafastamento da minorante do tráfico privilegiado prevista no art.\n33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.\n4. Outra questão em discussão é se a decisão monocrática violou os\nprincípios da proporcionalidade, da proibição de proteção jurídica\ndeficiente e da individualização da pena ao aplicar a minorante e\nfixar regime inicial aberto.\nIII. Razões de decidir\n5. A quantidade de droga apreendida não\nconstitui, por si só, fundamento idôneo para afastamento da\nminorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, conforme\njurisprudência pacificada do Supremo Tribunal Federal e do Superior\nTribunal de Justiça.\n6. A decisão monocrática aplicou corretamente a legislação e a\njurisprudência dominante, observando rigorosamente os critérios\nlegais para concessão da minorante, não havendo violação aos\nprincípios da proporcionalidade e da vedação à proteção deficiente.\n7. O paciente é primário, possui bons antecedentes e não há nos\nautos elementos concretos que demonstrem dedicação habitual a\natividades criminosas ou integração a organização criminosa,\nrequisitos que devem ser comprovados de forma objetiva.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento:  \"1. A quantidade de droga apreendida não\nconstitui, por si só, fundamento idôneo para afastamento da\nminorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. 2. A decisão\nmonocrática aplicou corretamente a legislação e a jurisprudência\ndominante, observando rigorosamente os critérios legais para\nconcessão da minorante.\".\nDispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º;\nCódigo Penal, art. 33, §§ 2º e 3º, c/c art. 59; Código Penal, art.\n44.Jurisprudência relevante citada:  STF, ARE 666.334/AM; STJ, HC\n725.534/SP; STJ, AgRg no REsp 2.051.947/RS, Rel. Min. Laurita Vaz,\nSexta Turma, julgado em 10.10.2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/d0ced3b4-b9db-47be-adef-7cbcdfe3dc74/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"0f2b957c986bdd208f6185271054777c43a9b90e1cd09645f58228ed0520089e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
