{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":110873,"origem":"stj","sha256_origem":"340cc11186b6a5ea8e9caacc5a7588e6a6311e796588b30f9ef3df08ec08caae","registro_original":{"id_fonte":"922474","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2014605","numero_registro":"202202208595","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-09-03","data_publicacao":"2025-09-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL\nDE ARMA DE FOGO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\nI. Caso em Exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu em parte\ndo recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento.\nArgumenta-se nulidade na quebra de sigilo de dados telemáticos,\nocorrência de litispendência, consunção e revisão da dosimetria da\npena.\n2. As alegações de litispendência, consunção e ilicitude das provas\njá foram decididas por esta Corte Superior em recurso especial\ninterposto em processo desmembrado.\nII. Questão em Discussão\n3. A discussão consiste em saber se matéria já decidida pode ser\nnovamente analisada.\n4. A discussão também envolve a possibilidade de revisão da fração\naplicada pelo Tribunal de origem na dosimetria da causa de\ndiminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.\nIII. Razões de Decidir\n5. As alegações de litispendência, consunção e ilicitude das provas\njá foram decididas por esta Corte Superior. Não havendo fato novo,\ndeve ser mantida a decisão já proferida acerca da matéria.\n6. A dosimetria da pena está inserida no âmbito de\ndiscricionariedade das instâncias ordinárias, cabendo revisão pelo\nSTJ apenas em casos de flagrante ilegalidade ou\ndesproporcionalidade.\n7. A pena-base foi fixada no mínimo legal e a quantidade da droga\nfoi considerada apenas na modulação da causa de diminuição da pena,\no que está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior.\n8. A dosimetria da pena foi considerada adequada, com a aplicação da\ncausa de diminuição do tráfico privilegiado em 1/2 (meio), uma vez\nque, apesar de pequena a quantidade das porções de maconha (80,7 g -\noitenta gramas e sete centigramas - e 3,4 g - três gramas e quatro\ncentigramas), foram apreendidos 03 (três) pés da planta cannabis\nsativa e reconhecido crime único, se mostrando a pena final dosada\nproporcional às condutas praticadas.\nIV. Dispositivo e Tese\n9. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento: 1. Ausente fato novo, incabível nova análise de\nmatéria já decidida. 2. A dosimetria da pena está inserida no âmbito\nde discricionariedade das instâncias ordinárias, cabendo revisão\npelo STJ apenas em casos de flagrante ilegalidade ou\ndesproporcionalidade.\nDispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, art. 33, §4º.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no AREsp 2.575.816/MG,\nRel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em\n13/08/2024, DJe 16/08/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/d0ced3b4-b9db-47be-adef-7cbcdfe3dc74/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"1c67f287e1a096d761b51260f16c32a846f3086de5bfc6d4db3c74ec09c2684c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
