{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":110878,"origem":"stj","sha256_origem":"f9fc4a98e1710ba204d6ced1b6d9cb89a930266312160ab52e67b148cafd4222","registro_original":{"id_fonte":"922479","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2210391","numero_registro":"202501516908","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-09-03","data_publicacao":"2025-09-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA.\nPENA-BASE. QUANTIDADE DE ENTORPECENTES APREENDIDOS NÃO EXPRESSIVA.\nAGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal\ncontra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial,\no qual buscava a revisão da dosimetria da pena em condenação por\ntráfico de drogas.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se a quantidade e a\nnatureza das drogas apreendidas justificam a exasperação da\npena-base na dosimetria, conforme a jurisprudência do STJ.\nIII. Razões de decidir\n3. A jurisprudência do STJ estabelece que a exasperação da pena-base\ndeve estar fundamentada em elementos concretos, não inerentes ao\ntipo penal.\n4. No caso concreto, as instâncias originárias entenderam que a\nquantidade de droga apreendida não foi expressiva a ponto de\njustificar o incremento da sanção basilar.\n5. A decisão monocrática está em sintonia com a orientação desta\nCorte Superior, que considera que a apreensão de quantidade não\nrelevante de droga não constitui, de forma isolada, motivo apto à\nexasperação da sanção basilar.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento:  \"A quantidade e a natureza da droga apreendida\ndevem ser consideradas na dosimetria da pena, mas não justificam,\nisoladamente, a exasperação da pena-base se não forem expressivas\".\nDispositivos relevantes citados:  CP, art. 59; Lei n. 11.343/2006,\nart. 42.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC\n885.148/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em\n01.07.2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/d0ced3b4-b9db-47be-adef-7cbcdfe3dc74/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"98bd5c5751d9f9eec7ace50e7b41626c5034a2b627416d005dfda6c043ffb0f7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f9fc4a98e1710ba204d6ced1b6d9cb89a930266312160ab52e67b148cafd4222","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
