# Registro público: STJ — 872565

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-02
- **Publicação:** 2025-09-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110880/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110880.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9d408b2ee52f38d3b91b40d7445aa95eaf3f4f5ee2f14db6029957374c57b719

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/d0ced3b4-b9db-47be-adef-7cbcdfe3dc74/download/20250930.json>)
- **Identificador na fonte:** 922582
- **Número de registro na fonte:** 202304299063
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. DIREITO
PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS.  NULIDADE. GUARDA MUNICIPAL.
LEGALIDADE. NOVO ENTENDIMENTO.  DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE
DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.
DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Diante da recente decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal
(STF), proferida no julgamento do Recurso Extraordinário 608.588
(Tema 656 da Repercussão Geral), de rigor o reconhecimento de que os
agentes das Guardas Municipais, por integrarem o Sistema Nacional
de Segurança Pública, podem executar ações de segurança urbana,
incluindo atividades de policiamento ostensivo, como a realização de
abordagens e buscas pessoais sempre que houver fundada suspeita"
(AgRg no HC n. 902.826/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik,
Quinta Turma, julgado em 30/4/2025, DJEN de 7/5/2025.)
- **Item 2 (texto oficial):** Acolhendo o novel entendimento da Suprema Corte acima detalhado,
deve-se prover o agravo ministerial para cassar a decisão concessiva
de habeas corpus que considerara ilegal a busca pessoal realizada
por guarda municipal.
- **Item 3 (texto oficial):** A revaloração das provas não permite afirmar com segurança que a
droga apreendida era destinada à venda.
- **Item 4 (texto oficial):** A apreensão de 30g de maconha, 7g de cocaína e R$ 220,00 não é
suficiente para caracterizar a conduta de tráfico de drogas,
porquanto dissociada de outros elementos flagranciais do tipo penal
em tela, como atividades de mercancia ou petrechos e anotações de
comércio ilegal, substrato probatório que se mostra insuficiente
para a condenação conforme remansosa jurisprudência.
- **Item 5 (texto oficial):** Aplicação do princípio do in dubio pro reo, prevalecendo a
alegação de uso pessoal.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental provido para reconhecer a legalidade da busca
pessoal realizada por guarda civil, e conceder a ordem para
desclassificar a conduta para a do tipo previsto no art. 28 da Lei
11.343/2006.
Dispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, arts. 28 e 33;
CPP, art. 155.Jurisprudência relevante citada:  STF, RE 603.616/RO,
Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 05.11.2015; STJ, HC 681.680/SP,
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 21/9/2021.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. DIREITO
PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS.  NULIDADE. GUARDA MUNICIPAL.
LEGALIDADE. NOVO ENTENDIMENTO.  DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE
DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.
DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA.
1. "Diante da recente decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal
(STF), proferida no julgamento do Recurso Extraordinário 608.588
(Tema 656 da Repercussão Geral), de rigor o reconhecimento de que os
agentes das Guardas Municipais, por integrarem o Sistema Nacional
de Segurança Pública, podem executar ações de segurança urbana,
incluindo atividades de policiamento ostensivo, como a realização de
abordagens e buscas pessoais sempre que houver fundada suspeita"
(AgRg no HC n. 902.826/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik,
Quinta Turma, julgado em 30/4/2025, DJEN de 7/5/2025.)
2. Acolhendo o novel entendimento da Suprema Corte acima detalhado,
deve-se prover o agravo ministerial para cassar a decisão concessiva
de habeas corpus que considerara ilegal a busca pessoal realizada
por guarda municipal.
3. A revaloração das provas não permite afirmar com segurança que a
droga apreendida era destinada à venda.
4. A apreensão de 30g de maconha, 7g de cocaína e R$ 220,00 não é
suficiente para caracterizar a conduta de tráfico de drogas,
porquanto dissociada de outros elementos flagranciais do tipo penal
em tela, como atividades de mercancia ou petrechos e anotações de
comércio ilegal, substrato probatório que se mostra insuficiente
para a condenação conforme remansosa jurisprudência.
5. Aplicação do princípio do in dubio pro reo, prevalecendo a
alegação de uso pessoal.
6. Agravo regimental provido para reconhecer a legalidade da busca
pessoal realizada por guarda civil, e conceder a ordem para
desclassificar a conduta para a do tipo previsto no art. 28 da Lei
11.343/2006.
Dispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, arts. 28 e 33;
CPP, art. 155.Jurisprudência relevante citada:  STF, RE 603.616/RO,
Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 05.11.2015; STJ, HC 681.680/SP,
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 21/9/2021.

## Dispositivo / resultado textual



## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art28, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRÁFICO DE DROGAS - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - DESCLASSIFICAÇÃO DA
CONDUTA)
   STJ - <<AgRg no HC 857045>>-PR, <<HC 705522>>-SP,
         <<AgRg no HC 781124>>-SP, <<AgRg no HC 870796>>-ES,
         <<REsp 1915287>>-PA, <<HC 681680>>-SP, <<HC 869005>>-SP
(GUARDA MUNICIPAL - BUSCA PESSOAL - SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA
PÚBLICA)
   STJ - <<AgRg no HC 902826>>-SP, <<AREsp 2702917>>-SP,
         <<AgRg no HC 909868>>-GO
   STF - [[RE 608588]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 656)

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00028 ART:00033
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00155

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art155)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art28](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art28)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2761441](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/121401/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art28, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2417215](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57201/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art28, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 879585](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59882/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art28, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** af2a9350f179bb4c838faa7970d84317050ced60d00188f3482b14d7a46a1959
- **SHA-256 do registro documental:** 9d408b2ee52f38d3b91b40d7445aa95eaf3f4f5ee2f14db6029957374c57b719
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 872565 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/d0ced3b4-b9db-47be-adef-7cbcdfe3dc74/download/20250930.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 9d408b2ee52f38d3b91b40d7445aa95eaf3f4f5ee2f14db6029957374c57b719
- **SHA-256 do comentário:** 7e5b9c548284722cd78ced30f8729fb1c6a3e8db3ef19ecde998c104e956f9ce
